Trabalho em condomínio requer cuidados redobrados com a saúde

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Os condomínios são uma tendência que veio para ficar. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são mais de 1 milhão dessas moradias no Brasil e dados da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) apontaram que os edifícios condominiais quase dobraram em três décadas, saltando de 8,37% para 14,2%.

Além dos moradores, o número de pessoas que atuam desde a construção civil até vigilantes, limpeza, portaria e outras funções também está em crescimento, levantando a questão da saúde e segurança ocupacional, como os profissionais de serviços gerais que podem passar por ocorrências de quedas e lidar com agentes biológicos considerados nocivos durante a higienização de áreas comuns.

Para Rogério Manoel Pedro, advogado, em entrevista ao site Condomínio SC, algumas atividades podem se encaixar como insalubres. Ele usa como referência jurídica o artigo 189 da CLT,que menciona tais operações que possam expor esses colaboradores “a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. Ou seja, o condomínio pagará adicional de insalubridade dependendo das condições laborais realizadas.

Via de regra, não existe insalubridade no recolhimento de resíduos em condomínios, ele explica, já que configura lixo domiciliar.“Porém, vale advertir que os empregados deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para poder afastar a incidência desse adicional. Algumas Convenções Coletivas de Trabalho de empregados em condomínios (direto ou terceirizado) determinam o pagamento desse adicional em grau médio (20%)”, acrescenta.

 

Precauções para trabalho em condomínio

 

Como dito, é obrigatório o fornecimento de EPI,seja por parte da empresa que presta serviço ao condomínio, seja que contrata um funcionário diretamente. A regulamentação para o EPI é a mesma empregada em outras categorias de trabalho, a Norma Regulamentadora nº 6. Segundo o advogado Manoel Pedro, também é importante a fiscalização quanto ao uso do equipamento e caso haja recusa por parte do colaborador, este receberá advertência e orientação. Caso haja reincidência, poderá ser demitido por justa causa por desídia, indisciplina ou insubordinação (CLT artigo 482, “e” e “h”).

“Nenhum funcionário é dispensado do uso de EPI, quando a necessidade for identificada pelos laudos da SST. O uso de uniforme, quando não identificados riscos para a função de zelador nos laudos de SST, por exemplo, laudos estes obrigatórios e indispensáveis para qualquer CNPJ que possua a partir de um funcionário registrado, fica a critério do condomínio”, frisa Priscilla Esteves Lioi, médica do trabalho, também na mesma matéria.

Priscilla esclarece ainda que o fator determinante para insalubridade nesses locais não está na atividade em si, mas“ se os produtos que são utilizados na limpeza, se forem álcalis cáusticos, por exemplo. Também é preciso levar em conta a forma do transporte e o manuseio do lixo, com especial atenção aos EPIs utilizados”, reforça.

Outro ponto importante que as administradoras e prestadoras de serviço precisam se atentar é a implantação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que é obrigatório pela Norma Regulamentadora NR-7. Segundo conteúdo do UCondo, o PCMSO deve ser coordenado por um médico do trabalho, que decide sobre condutas a serem adotadas em relação à saúde dos trabalhadores. “Cabe ao empregador garantir as condições para a elaboração, implantação e efetivação do PCMSO, e ao médico do trabalho, elaborar o programa de acordo com a realidade da empresa e dos trabalhadores”, informa.

 

‍Legislação

 

Na busca por condições mais adequadas a esses trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho de Alagoas reuniu representantes de órgãos como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Maceió (Semurb), Superintendência de Trabalho e Emprego (SRTE/AL), Corpo de Bombeiros, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) locais, como parte do Procedimento Promocional instaurado pelo MPT, em virtude da preocupação com as atividades realizadas por domésticas, trabalhadores da construção civil e outros profissionais, o que engloba os condomínios. Aliás, os Creas são responsáveis pela fiscalização condominial nos estados.

O procurador Rodrigo Alencar, titular regional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, explica que o projeto tem caráter preventivo e repressivo. “O objetivo é adotar medidas para buscar um ambiente seguro e saudável aos empregados que trabalham diretamente a condomínios ou que prestam serviços, de forma a evitar doenças relacionadas ao trabalho”, diz.

Durante a reunião, ocorrida em julho, os representantes dos órgãos ressaltaram que os síndicos precisam se ater aos requisitos legais para garantir condições de saúde aos funcionários, o que inclui a capacitação desses trabalhadores.

 

Foto: Reprodução

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