Motoristas profissionais poderão ter direito a avaliação física e psicológica
A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) aprovou substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao PLS 407/2012, que garante a motoristas profissionais o direito a avaliação periódica da saúde física e psicológica, por meio de programas permanentes de saúde ocupacional. A matéria ainda precisa passar por votação em turno suplementar na comissão, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei 13.103/2015, que trata do exercício da profissão do motorista cuja atividade é o transporte rodoviário de cargas e de passageiros, o que inclui profissionais autônomos, contratados ou cooperados.
O substitutivo prevê que a lei resultante do projeto será regulamentada de forma a definir diretrizes, periodicidade e alcance da avaliação de saúde. O regulamento também poderá estabelecer mecanismos que tornem a avaliação de saúde obrigatória.
Ana Amélia considera que a iniciativa contribuirá para reduzir o grande número de acidentes nas estradas do país. Ela observa que em 2011 o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) registrou mais de 330 mil acidentes nas estradas federais, dos quais cerca de 93 mil envolveram veículos de carga.
“É urgente aumentar as exigências que possam contribuir para melhorar as habilidades e as condições físicas e psicológicas dos motoristas”, frisou, ao lembrar que nove em cada dez acidentes tiveram como causa principal o comportamento do condutor.
Direito
No projeto original, seu autor, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), obrigava os caminhoneiros autônomos a se submeterem a avaliação anual de saúde. O texto previa modificações na Lei 11.442/2007 para condicionar a manutenção da inscrição dos trabalhadores no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas a essa avaliação.
No substitutivo, Ana Amélia transforma a avaliação periódica em um direito do motorista profissional, e não mais em obrigação. A relatora também ampliou o alcance do projeto, incluindo todas as categorias de motoristas profissionais que transportam pessoas e cargas nas rodovias.
As modificações ajustam o projeto às normas previstas em lei aprovada este ano (na Lei 13.103/2015), que estabelece o direito dos motoristas profissionais a ter acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento profilático, terapêutico e reabilitador.
Como observou a relatora, essa lei já obriga motoristas profissionais a se submeterem a exames toxicológicos periódicos, como forma de detectar e tratar casos de dependência de substâncias psicoativas.
Fonte: Agência Senado