Prazo para adaptação de fabricantes e importadores de Peças Semifaciais Filtrantes
A atualização dos RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade) para Peças Semifaciais Filtrantes, publicada em 23 de dezembro de 2014, por meio da Portaria n° 561, teve um prazo de 18 meses para a adequação de fabricantes e importadores. Esse prazo vence em 23 de junho de 2016.
Os Requisitos aplicam-se aos respiradores purificadores de ar não motorizados, para proteção das vias respiratórias contra poeiras e/ou névoas e/ou fumos e/ou radionuclídeos, cuja construção se dá, total ou parcialmente, com o próprio material filtrante, o qual forma uma parte inseparável, levando o EPI (Equipamento de Proteção Individual) ao descarte mesmo quando a retirada do material filtrante for possível. Os respiradores purificadores podem ter válvula(s) de inalação e/ou exalação.
de acordo com a Portaria, a partir de seis meses, contados do término do prazo, as peças semifaciais filtrantes para partículas deverão ser comercializadas, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos aprovados.