Olimpíadas marcadas por péssimas condições de trabalho

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O MPT (Ministério Público do Trabalho) entrou com ACP (ação civil pública) contra o Comitê Olímpico brasileiro e as empresas Pederneiras Serviços de Buffet e Aktueel Promoções e Eventos, prestadoras de serviços nas arenas dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Na ação, pede o pagamento de multa de R$ 500 mil por danos morais coletivos pelas irregularidades trabalhistas encontradas durante o evento. Uma audiência de conciliação está marcada para o dia 15 de setembro.

As irregularidades foram constatadas na abertura do evento. As procuradoras do Trabalho Guadalupe Turos Couto e Valéria Sá Carvalho da Silva Corrêa verificaram que 57 funcionários da empresa Pederneiras estavam trabalhando em jornada excessiva há mais de oito horas seguidas e sem intervalo para descanso e alimentação.

Após as procuradoras requisitarem providências imediatas, a representante da empresa organizou equipes de 10 empregados para realizarem a refeição em pé, devido à ausência de refeitório. A Pederneiras foi subcontratada, para serviços de fornecimento de refeições na categoria “gourmet”, de garçons, barman, chefs, equipes de cozinha e de nutricionista, pela Aktueel Promoções e Eventos, vencedora do procedimento licitatório da Rio 2016.

As empresas foram convocadas a comparecerem à audiência com representantes do MPT, na qual foi proposto um acordo extrajudicial, a partir de um TAC (termo de ajustamento de conduta), para que a empresa se comprometesse a solucionar os problemas. Mas não assinou o TAC.

Diante da recusa, o MPT moveu ação com pedido determinação de urgência à Justiça do Trabalho para que as irregularidades fossem sanadas de forma imediata a fim de garantir os direitos dos trabalhadores durante a prestação do serviço no período dos jogos.

A Justiça do Trabalho, em decisão liminar, determinou que as empresas fornecessem imediatamente refeição e oferecessem local com estrutura adequada para que empregados e terceirizados realizassem suas refeições e descansos entre os turnos, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, por empregado ou trabalhador prejudicado. A juíza Heloisa Juncken Rodrigues, responsável pela decisão, também determinou a realização de inspeção judicial.

A inspeção foi realizada no dia 19, no Estádio do Maracanã, nos espaços da Pederneiras, com a participação dos procuradores do Trabalho Cássio Casagrande e Tiago Almeida, e das juízas do Trabalho Adriana Leandro de Sousa Freitas e Daniela Valle Muller. E foi constatado que parte das irregularidades continuavam sendo praticadas.

Mesmo com determinação judicial, não havia refeitório e o tempo de descanso não foi respeitado ou foi cumprido de forma incorreta. Juízas e procuradores também identificaram inconsistências nos horários de marcação de ponto, que em alguns casos não correspondiam ao horário de entrada informado pelo trabalhador. Os relatos dos trabalhadores informaram que os problemas ocorreram diversos dias durantes os jogos e eventos.

A procuradora Guadalupe Couto, responsável pela ação, avalia que “o trabalho desenvolvido pelo MPT em parceria com o Ministério do Trabalho foi muito importante para que as condições de trabalho impostas aos trabalhadores durante as Olimpíadas pudessem ser verificadas e adequadas à Lei. “Conseguimos colher elementos suficientes para propor ação, com pedido de tutela de urgência, e obter uma resposta imediata do Judiciário. No caso, foi a condenação da Pederneiras, ainda durante o evento, a fornecer alimentação saudável aos seus empregados, como também, refeitório para que pudessem fazer suas refeições de forma digna”.

Com informações do MPT

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