Reforma trabalhista cria regras para o home office, entenda alguns pontos
A nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, traz algumas definições que formalizam e estruturam o teletrabalho, mais conhecido como home office. A modalidade é vista como uma alternativa para cortar gastos e, ao mesmo tempo, flexibilizar o ambiente de trabalho.
Um estudo realizado pela SAP Consultoria, aponta que previsão é de que o home office, dentro das empresas, cresça 15% no próximo ano. Como não havia legislação sobre o tema, muitas empresas no Brasil não adotavam a atividade por receio de complicações legais
Nos Estados Unidos, por exemplo, 89% das empresas já possuem políticas estruturadas para essa modalidade, é o que aponta a empresa World at Word, em levantamento feito em 2017.
Para muitas empresas, a modalidade de trabalho oferece vantagens. Além de ser uma oportunidade para redução de custos com aluguel e estruturas internas, os funcionários podem desenvolver suas atividades de forma mais confortável; fugir do trânsito para chegar até o local de trabalho e focar melhor nas suas tarefas. No entanto, uma das grandes preocupações é referente ao fluxo e controle das informações. A segurança dos dados sigilosos pode ficar comprometida, pois o ambiente onde o funcionário trabalha nem tem as mesmas opções de proteção que a empresa dispõe. Como se proteger de um ciberataque no home office, por exemplo?
Para esclarecer dúvidas sobre o home office, a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividade (Sobratt) e a empresa de TI, Citrix, comentaram alguns pontos sobre os quais funcionários e empresas devem ficar atentos. Confira abaixo.
A empresa precisa fornecer infraestrutura para realizar o trabalho remoto?
“A minha leitura é que os custos efetivos pagos pelo trabalhador são os que não são mensuráveis de maneira direita, como água, luz, móveis utilizados da residência do próprio trabalhador. Já os gastos adicionais necessários à realização dos serviços devem ser bancados pela empresa”, afirma Wolnei Tadeu Ferreira, presidente da Sobratt.
A empresa não precisa controlar horários nem pagar horas extras?
O controle do trabalho será por tarefas e não por hora trabalhada, dessa maneira, não haverá necessidade de pagamento de horas extras, salvo se o monitoramento da atividade for exigível.
“A lei reconhece que não há necessidade de controlar horário. O importante mesmo é acompanhar a produtividade dos colaboradores. Com mais flexibilidade, eles podem trabalhar a qualquer hora, sem se preocupar com trânsito, falta dos dados ou dos aplicativos empresariais”, afirma Ferreira
Funcionário em trabalho remoto não desligará nunca?
“Manter uma rotina de trabalho semelhante à do escritório ajuda na organização de quem está trabalhando à distância. Mas também é necessário usufruir de um hobby ou de atividades físicas para equilibrar a vida pessoal e profissional. Além disso, é essencial que a família do funcionário que está fazendo home office entenda que ele possui tarefas para entregar e uma jornada para cumprir nas dependências de casa”, comenta Luis Banhara, diretor geral da Citrix Brasil.
Legalmente, o empregado em trabalho remoto é responsável por vazamento de informações da empresa?
Sim. Ransonwares fizeram milhões de vítimas este ano por falha de atualização do Windows. As empresas passam a ser responsáveis pela atualização dos softwares em dispositivos pessoais dos usuários. A segurança da informação tem que controlar isso, mesmo no trabalho presencial.
O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.
Verdade. A própria legislação (arts. 75-A a 75-E da Lei 13.467/2017) prevê esta situação, pois em muitos casos é necessário que o empregado compareça à empresa para reuniões, treinamentos, confraternização e outras atividades, o que não descaracteriza o teletrabalho.
“Apesar de trabalhar remotamente, há momentos que o olho no olho é necessário. Cada empresa pode definir as regras para o trabalho remoto”, afirma Wolnei Tadeu Ferreira.
No home office, a empresa não possui a mesma responsabilidade no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho.
Não é verdade. A nova legislação passa a exigir que, nesses casos, o trabalhador seja ostensivamente orientado pela empresa quanto às normas de segurança, devendo fazê-lo conforme a atividade e o cargo a ser ocupado.
“Continua sendo responsabilidade da empresa zelar pela segurança do colaborador, ele trabalhando de casa ou no escritório”, comenta o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades.
Profissionais que optam por home office terão seus benefícios como vale alimentação e vale transporte reduzidos?
O vale transporte, devido nos deslocamento residência-empresa e vice-versa, continua sendo devido quando o empregado tiver que se deslocar para a empresa ou para alguma outra atividade a serviço. No caso do vale-alimentação, se isso for uma obrigação prevista em norma sindical, não poderá ser subtraída ou reduzida, salve se houver previsão na própria norma neste sentido. Do contrário, o benefício deve ser mantido. Caso o benefício seja espontâneo pela empresa, sua eliminação ou redução poderá trazer uma injusta diferenciação para quem trabalha em home office, sendo necessário que a empresa avalie bem se esta situação seria estratégica. “Como outros pontos da nova lei, ainda há necessidade de um entendimento mais profundo destas questões e uma análise caso a caso”, finaliza Ferreira.