Dia do Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho

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As profissões de engenheiro e técnico de Segurança do Trabalho, ofícios de extrema importância na sociedade, são marcadas pelos grandes préstimos dessas pessoas ao País e ao mundo. Afinal, são indivíduos que possuem o espírito prevencionista no sangue. Salvaguardar a vida de trabalhadores dos mais variados setores, reduzir e mitigar acidentes e doenças ocupacionais são a essência que move tais profissionais e, como não poderia deixar de ser, existe um dia especialmente marcado para reconhecer a valiosíssima contribuição deles ao mundo. Esse dia é hoje, 27 de novembro.

A data é comemorada neste dia devido à promulgação, em 27 de novembro de 1985, da Lei nº 7.410, que regulariza as duas profissões, que mantêm o constante desafio de conscientizar empregadores e trabalhadores da importância da prevenção.

Segurança em primeiro lugar

As origens da segurança do trabalho datam do antigo Egito e do Império Romano, sendo que, no primeiro caso, existem evidências de um papiro que descrevia as condições de trabalho de um pedreiro e, no segundo, constata-se uma das primeiras legislações sobre o tema, que foram estabelecidas por Plínio e Rotário. A difusão desses princípios ocorreu após a Revolução Industrial, inicialmente nos Estados Unidos e depois na África, Ásia e América Latina.

No Brasil, a temática começou a ser trabalhada por volta de 1891, quando foi expedido decreto obrigando a inspeção para a regularização do trabalho de menores no Rio de Janeiro, então Capital do País. Em 1918, ocorreu um grande avanço com a edição de mais um decreto. Este, por sua vez, criou o Departamento Nacional do Trabalho, cuja função era a fiscalização do cumprimento das leis sobre acidente de trabalho, férias e trabalho de mulheres. Em 15 de janeiro de 1919, foi promulgada a primeira versão da Lei nº 3.724, sobre acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional.

Desde então, muito se avançou nessa questão. Em 1º de maio de 1943, houve a publicação do Decreto Lei nº 5.452, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, em seu quinto capítulo, prevê a Segurança e a Medicina do Trabalho. No ano de 1953, a Portaria nº155 regulamentou e organizou as Comissões Internas de Prevenção a Acidentes de Trabalho, nas empresas, estabelecendo normas para seu funcionamento. Ao longo dos anos muitas outras normatizações foram criadas para garantir a segurança dos trabalhadores.

A profissão

Os engenheiros de Segurança do Trabalho podem ter formação superior em qualquer área da Engenharia, ou Agronomia. Para receber o diploma próprio de Segurança do Trabalho, o profissional precisa cursar uma pós-graduação lato sensu específica, que compreende cerca de 770 horas de aula. Também existem os Técnicos de Segurança do Trabalho, que igualmente têm registro no Crea, mas que não podem emitir laudos, tarefa restrita apenas aos engenheiros, explica Francisco Machado.

Tanto os engenheiros, quanto os técnicos têm seu espaço e suas atribuições definidas no mercado de trabalho e a legislação deixa muito bem claro qual o papel de cada um.

1 Comentário
  1. FRANCIELY CRISTINA COELHO DA SILVA diz

    O registro do técnico em segurança do trabalho não é no CREA, e sim no Ministério do Trabalho, agora como secretaria do trabalho vinculada ao Ministério da Economia.

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