Acidente do trabalho do doméstico também deverá ser informado
Para o motivo de afastamento “Acidente/Doença relacionada ao trabalho“, além do registro do evento no eSocial, a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) também é obrigatória, disponível na página http://www.dataprev.gov.br/servicos/cat/cat.shtm. O link para o cadastramento da CAT encontra-se disponível também no eSocial e pode ser acessado no momento de registrar o afastamento. Após o download do aplicativo, o empregador poderá consultar o manual de preenchimento clicando sobre o ícone de interrogação.
A CAT, é obrigatória sempre que ocorrer um acidente do trabalho que venha a afetar o empregado.
Ainda que as lesões sejam simples e não gere afastamento do trabalho, a CAT deve ser cadastrada.
Importante: A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Artigo 22 da Lei no 8.213/91)
Com informações do Manual do Empregador Doméstico – Versão 1.0