Ações unem segurança e meio ambiente
Profissionais do Sesmt têm um papel importante dentro das empresas, mesmo quando o assunto é o meio ambiente – Por Débora Luz
O Sesmt (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) teve início nas empresas muito mais por imposição legal do que por consciência, porém com a diversidade das atividades econômicas e a necessidade cada vez maior de criar postos de trabalho seguros. O Serviço tem por finalidade a promoção da saúde e a proteção da integridade do trabalhador no seu ambiente de trabalho, orientando medidas de controle dos riscos ambientais. O Sesmt foi criado em 27 de julho de 1972, por meio da Portaria n0 3.237, pelo então Ministério do Trabalho. O Serviço já estava previsto no art. 164 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1 de maio de 943, no entanto, o Sesmt somente foi efetivado após a Portaria. Cabe ao Serviço Especializado, com o apoio do empregador e por meio da ampla conscientização dos empregados, a implementação de uma política de segurança do trabalho que propicie aos trabalhadores o direito ao exercício de suas funções de forma segura e digna, evitando a exposição dos mesmos a condições prejudiciais a sua integridade física, moral e psicológica. Outro papel importante do Sesmt é o trabalho de inspeção realizado nas empresas, responsáveis em reciclar, recuperar e incinerar resíduos, pois é necessário ter a certeza de que estão aptas a receber o seu produto sem prejudicar o meio ambiente e o homem. Atualmente, todo empregador sério investe nesses profissionais, e mesmo não tendo obrigatoriedade legal, em muitas empresas, o gestor de segurança é também responsável pelas atividades de meio ambiente, que envolvem licenciamento, gerenciamento de resíduos, monitoramento ambiental, comunicação com as partes interessadas, atualização e verificação de atendimento à legislação, avaliação de impactos ambientais e inspeções. Para falar desse assunto, focado no meio ambiente, a revista Cipa fala com Leônidas Ramos Pandaggis, gerente da coordenação de segurança no processo de Trabalho da Fundacentro, pesquisador da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), instituição vinculada ao MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), e um dos maiores especialistas em investigação de acidentes de trabalho no Brasil. É graduado em engenharia de minas pela USP (Universidade de São Paulo), tem especialização em engenharia de segurança do trabalho pela FAAP e mestrado em engenharia mineral pela USP.
O meio ambiente está determinado em norma?
Vejamos o que diz a Norma Regulamentadora 4, que trata do papel do Sesmt na empresa. Diz no item 4.1, que a obrigatoriedade das empresas com empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de manter o Sesmt se dá com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A promoção da saúde é um conceito muito amplo e comportaria outras ações, além daquelas dirigidas à preservação ambiental, como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), entre outras. Assim, para que delineie com mais objetividade o papel do Sesmt na empresa, é razoável que se busque quais seriam as atribuições dos profissionais que integram tal serviço. Isso é o que consta no item 4.12 da NR-4. Uma leitura atenta dos itens a) ao l) nos permite constatar que todos eles se pautam pela atuação na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No item l) lê-se que “as atividades dos profissionais integrantes do Sesmt são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário (…)”. Com o propósito de garantir a dedicação dos profissionais do Serviço Especializado a sua razão de ser, o item 4.10 da norma diz que “ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Sesmt.”
Então, este tipo de ação voltada para o meio ambiente pode ser adotada pelo Sesmt?
Sabe-se que a área de gestão ambiental guarda identidades com a de gestão da Segurança e Saúde no Trabalho. A legislação ambiental e a de caráter ocupacional, embora com abordagens distintas, podem atuar sobre o mesmo agente ambiental. No caso da mineração, as ações muitas vezes acabam se misturando. Como no acidente da Samarco, onde as ações de prevenção deveriam ter como objetivo a prevenção de acidentes e também de dano ambiental. Importante registrar que a legislação estipula o mínimo a ser feito, de forma que as empresas podem e deveriam ir além. A incorporação de outras atividades afins da prevenção, desde que respeitadas as disposições legais vigentes, seriam producentes.
Leia a entrevista na íntegra na Revista CIPA – edição 439