Análise: NR 36 trouxe melhorias para as condições de trabalho em frigoríficos

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O segmento frigorífico tem sido um grande impulsionador da economia brasileira no atual momento, gerando milhares de empregos e ampliando a renda em diversas regiões do país. O recente marco regulatório de Segurança e Saúde do Trabalho (NR-36) específico para o setor trouxe outro importante avanço para empresas e seus trabalhadores: A melhoria das condições de trabalho.

O Brasil tem avançado a largos passos nas últimas décadas no quesito “prevenção de acidentes do trabalho”. Segundo registros do INSS, na década de 1970, o Brasil chegou a registrar 1,7 milhão acidentes/ano. Para se ter ideia, à época, 40% dos trabalhadores formais sofriam acidentes num único ano. Em 2013, último dado da Previdência Social, registrou-se pouco mais de 717 mil ocorrências, sendo esse montante o equivalente a 1,5% do total da força de trabalho formalizada. O segmento frigorífico avícola, nos últimos três anos, tem apresentado um desempenho melhor que a média nacional.

Não há como negar que a abertura da economia brasileira promovida na década de 1990 obrigou diversas empresas do País, inclusive as do segmento frigorífico, a se tornarem mais profissionais e competitivas. A implementação natural de grandes escalas de produção, fomentaram o aumento dos conflitos da relação trabalho-capital, fato que estimulou a adoção de melhorias nas condições de trabalho nessa atividade. A principal delas, fruto do diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores foi a Norma Regulamentadora no 36 (NR 36) do Ministério do Trabalho e Emprego.

A NR-36 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) foi criada com o objetivo de controlar fatores ambientais de risco existentes na operação de abate e processamento de carne. Previamente à construção da NR, muitas empresas já haviam promovido melhorias significativas em seus ambientes de trabalho.

Prova desta afirmação, advém dos dados oficiais divulgados via Fator Acidentário de Prevenção (FAP)[1], do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2009, o setor avícola se encontrava no 48º lugar no ranking por frequência[2], em 44º lugar por gravidade[3] e em 105º lugar por custo[4]. O índice divulgado em 2014 aponta o mesmo segmento econômico em 238º, 291º e 326º lugares, respectivamente. Torna-se desnecessário, aqui tecermos comentários mais profundos a respeito dos ganhos e benefícios que a redução e a prevenção de acidentes e doenças representam para os trabalhadores, empresas e a nação de modo geral.

As representações empresariais investiram dezenas de milhões de reais em prol da segurança e saúde no trabalho, com a realização de seminários, workshops, reuniões, cursos, produção de materiais de esclarecimento ao trabalhador e conscientização para empregadores. O Serviço Social da Indústria (Sesi), entidade vinculada a Confederação Nacional da Indústria (CNI), investiu maciçamente, nos últimos anos, em programas de segurança e saúde no trabalho. Exemplo dessa presença é a elaboração em andamento de 50 vídeos educativos voltados para o setor frigorífico.

A busca incessante para nos tornarmos uma referência mundial em prevenção de acidentes do trabalho ainda é longa. Razões estruturais dificultam esse caminho. Exemplos não nos faltam, a começar pelo processo educacional do país, passando pela integração das políticas governamentais e ações dos diversos atores (empresários, governo, representações de trabalhadores, além da sociedade como um todo).

Integrar as politicas, conciliando atitudes e comportamentos de todos os integrantes da sociedade em prol da prevenção de acidentes e doenças, e para melhor da qualidade de vida, é o desafio de todos.

[1] O índice do FAP é um dado apresentado no Anuário Estatístico da Previdência Social. É apurado de acordo com a gravidade, a frequência e o custo dos benefícios previdenciários decorrentes de afastamentos por doença e/ou acidentes de trabalho. Quanto mais alta a colocação no ranking, pior a situação do setor.
[2] Frequência – Representa a incidência de ocorrências ligadas ao trabalho.
[3] Gravidade – Representa tão grave são as ocorrências.
[4] Custo – Representa o dispêndio de recursos financeiros pelo INSS.

Por:
– Alexandre Furlan, vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria e presidente do Conselho de Relações do Trabalho da entidade.
– Moacir José Cerigueli, engenheiro de segurança do trabalho e autor do livro “NR-36 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados”.

Fonte: Conjur

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