Aplicação de NRs a servidores estaduais é pauta no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu recentemente se órgãos dos governos estaduais precisam seguir as normas de saúde, higiene e segurança do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e se a Justiça do Trabalho pode julgar processos sobre a aplicação de tais Normas Regulamentadoras (NRs) ao ambiente de trabalho dos servidores públicos.
“Flávio Dino, relator do caso, concluiu que as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho devem ser seguidas por todos os entes federativos, para qualquer vínculo jurídico (celetistas, efetivos, comissionados, terceirizados). Também defendeu a competência da Justiça do Trabalho a julgar ações civis públicas propostas contra o poder público sobre essas normas. Já sobre direitos individuais dos servidores, para ele, devem ser julgados pela Justiça comum, ainda que sejam decorrentes das condições de trabalho”, informa reportagem do ConJur.
Atenção aos servidores
A discussão tomou corpo quando o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), acionou em 2023 o STF alegando que as normas de saúde e segurança do MTE não se aplicam à administração pública estadual e seus servidores, já que, na visão dele, essas são destinadas aos contratados via CLT.
Para Fábio Vieira Figueiredo, advogado e consultor da Galícia Educação, do mesmo modo que ocorre nas entidades privadas, o descumprimento das NRsno setor público também gera punições jurídicas, sendo de extrema importância a pauta para garantir proteção e segurança desses trabalhadores.
“Os órgãos públicos devem seguir as normas do MTE e garantir um ambiente de trabalho digno e seguro para seus funcionários. A decisão também reforça a importância das NRs como instrumento de proteção aos trabalhadores, independentemente do setor em que atuam”, conclui Figueiredo.
Foto: reprodução