Riscos psicossociais em NRs é mote de debate em Brasília

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se reuniu com representantes das categorias que formam a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) para discutir temas relacionados à segurança, saúde e riscos psicossociais relacionados ao trabalho, estufagem manual de contêineres, e atualização da Agenda Regulatória da CTPP no decorrer do ano.

Sobre os riscos psicossociais, a pasta informa que foi estabelecido pelo Grupo de Estudo Tripartite (GET), por meio da Portaria 13.211/2021, que cada bancada é responsável por coordenar os esforços em realizar as ações sugeridas como a divulgação de boas práticas de prevenção sobre o tema, além de estratégias de formação e capacitação dos atores sociais sobre o tema, visando ampliar e fortalecer a capacidade de resposta efetiva dos atores sociais em relação aos riscos psicossociais no trabalho.

 

Combate aos riscos psicossociais

 

Loricardo Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT), foi um dos participantes da reunião, e destacou que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho devem obrigatoriamente fazer parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conjunto de ações coordenadas para garantir condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. “Isso é muito importante para a classe trabalhadora, uma vez que as normas ajudam a proteger trabalhadores contra condições laborais que possam prejudicar sua saúde mental, como estresse excessivo, assédio moral, sobrecarga, contribuindo também evitar a ansiedade, depressão, síndrome de Burnout e outros transtornos relacionados ao trabalho”, frisa.

 

Normas Regulamentadoras

 

Em se tratando de Normas Regulamentadoras, as discutidas para atualização foram as de números 16 (atividades perigosas), 20 (produtos inflamáveis) e 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). Esta última, aliás, as bancadas aprovaram por consenso o prazo de cinco anos para adequação ao exigido no item que trata de iluminação.

Também ficou estabelecida na nova NR-22 a prorrogação do item que veda o funcionamento de quaisquer instalações da organização localizadas nas áreas de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento, por 90 dias, “além dos 90 já em andamento e a instalação imediata da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para tratar do assunto”, destaca o MTE.

 

Foto: Matheus Damascena – ASCOM/MTE

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