Adequação às diretrizes da NR-38 é um passo importante para a segurança e saúde dos garis

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O 16 de maio é o Dia do Gari, profissional que lida diariamente em sua jornada com riscos ocupacionais sensíveis, que vão desde atropelamentos, passando por cortes, contusões, consequências do clima extremo e demais lesões que poderiam ser evitadas desde a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) até a conscientização da sociedade no acondicionamento desses resíduos para posterior coleta.

Para se ter uma ideia, segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMEA), de Varginha, MG, os casos de coletores acidentados durante o trabalho aumentaram 111%, em 2023. Já a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), de Bauru, SP, nos três primeiros meses de 2022 foram registrados sete acidentes com coletores, uma alta de 40%, sendo as principais ocorrências são cortes com cacos de vidro, e os membros mais atingidos foram perna, mão, dedo e braço.

 

Atenção com os garis

 

Vale lembrar que esses profissionais têm direito ao adicional de insalubridade, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, no seu artigo 189. “No caso dos garis, o adicional de insalubridade geralmente é pago em razão do grau máximo de insalubridade, devido ao contato com resíduos sólidos, materiais cortantes, agentes biológicos, entre outros riscos presentes na atividade”, informa matéria do Jornal Contábil.

A nova Norma Regulamentadora 38 (NR-38) entrou em vigor em 2024, trazendo ainda mais incrementos para a Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e o seu entendimento é essencial para prevenir lesões nesses profissionais que lidam diariamente com a varrição, coleta e destinação de resíduos.

“A NR-38 trouxe mudanças significativas à operação de coleta e manejo de resíduos. Com suas exigências, houve um aumento no custo operacional das empresas, seja pela compra de novos veículos ou pela adaptação dos já existentes, pela aquisição de EPIs e, principalmente, pela implementação de novas regras para o uso da plataforma operacional pelos trabalhadores. Exige, ainda, adoção de condutas específicas em treinamentos iniciais complexos, a constante fiscalização do serviço externo e a perene renovação de tais capacitações”, argumenta Ana Paula Caodaglio, founder da Caodaglio & Reis Advogados, ao site Migalhas.

 

Treinamento

 

Um exemplo vem da cidade de Jaru, RO. Os colaboradores da Rondônia Limpeza Pública e Privada (RLP), que prestam tal serviço no município, receberam um treinamento prático para assegurar a excelência nas operações e para se adequar a NR-38. “A segurança de nossos colaboradores é uma prioridade absoluta e essa qualificação não só eleva o padrão de nossos serviços, mas também reforça nossa dedicação ao bem-estar de cada indivíduo que faz parte da RLP”, destaca nota da empresa, ao Rondônia Dinâmica.

Para Camile Gieck Bochnia, engenheira de Segurança do Trabalho na região de Curitiba do Sesi no Paraná, as empresas ao se adequarem a essa e demais normas estão garantindo padrões em prol da segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo os garis. “As normas regulamentadoras se tornam aliadas na promoção do bem-estar no ambiente de trabalho. Seguindo as diretrizes estabelecidas pelas NRs, as empresas podem criar um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e propício ao bem-estar dos colaboradores”, finaliza.

Foto: divulgação

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