NR-38, específica para as atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, já está em vigor

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A partir do dia 2 de janeiro de 2024 está em vigor a NR-38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. A nova norma traz importantes mudanças para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, abordando questões que antes não eram contempladas por outras normas.

Os novos dispositivos estabelecem, por exemplo, a necessidade de análise de risco e permissão de trabalho para atividades de poda de árvores, a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar durante a execução das atividades, e a definição de características mínimas das vestimentas de trabalho.

 

O que é a NR-38?

 

As Normas Regulamentadoras são criadas de acordo com necessidades práticas, elas podem ser modificadas ao longo do tempo, ou até revogadas como já aconteceu com a NR-2 e NR-27.

Com isso, em dezembro de 2022, a Portaria 4.401 criou a NR-38, intitulada “Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos”, que visa contribuir com a saúde e estabelece requisitos e medidas preventivas para garantir a segurança e saúde desses trabalhadores em suas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

O objetivo da NR-38 é estabelecer uma série de medidas preventivas que as empresas devem adotar, a fim de diminuir os riscos ocupacionais e proteger os trabalhadores da área de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de problemas físicos e mentais, garantindo saúde e bem-estar no trabalho.

Alguns dos exemplos que as empresas devem adotar, é a escolha adequada de ferramentas e técnicas de trabalho, avaliação prévia da integridade da árvore antes da poda, iluminação noturna apropriada, sinalização de advertência quando o trabalhador ficar exposto em vias públicas, acondicionamento de resíduos domésticos adequado, implementação de medidas para evitar o contato com substâncias nocivas, uso de EPI’s apropriados, e outros.

Novas medidas deverão ser tomadas pelas empresas, como treinamento e capacitação dos trabalhadores sobre os riscos da atividade, bem como cuidados e equipamento de proteção individual (EPI) necessários; utilização de EPI adequados para cada atividade, como luvas, botas, máscaras, óculos, etc; formulação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); implementação de medidas de prevenção de acidentes com os veículos utilizados no trabalho, como manutenção preventiva dos veículos e treinamento de motoristas; adoção de medidas de prevenção de acidentes como máquinas e equipamentos utilizados na atividade, como manutenção preventiva dos equipamentos e treinamento dos operadores; medidas preventivas contra quedas na realização de atividades em altura, como uso do cinto de segurança e instalação de grades de proteção; garantia de um ambiente de trabalho seguro para os profissionais envolvidos nessas atividades.

 

Aplicação

 

A nova Norma Regulamentadora 38 é essencial para empresas que executam atividades de limpeza e manejo de resíduos sólidos.

Segundo documento da NR-38, no tópico 38.2.1, a disposições contidas nesta Norma Regulamentadora aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:

  • Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde;
  • Até a descarga para destinação final;
  • Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
  • Capina, roçagem e poda de árvores;
  • Manutenção de áreas verdes;
  • Raspagem e pintura de meio-fio;
  • Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
  • Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
  • Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
  • Limpeza de praias.
  • Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e
  • Disposição final.

Ainda, no 38.2.1: para os fins desta NR, consideram-se resíduos sólidos urbanos:

Resíduos domésticos;

Resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e

Resíduos originários das atividades referidas no item 38.2.1.

38.2.1.3 Esta NR não se aplica às atividades de manejo de:

  1. a) resíduos industriais abrangidos pela Norma Regulamentadora 25 – Resíduos Industriais;
  2. b) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  3. c) resíduos da construção civil;
  4. d) resíduos agrossilvopastoris;
  5. e) resíduos de serviço de transportes; e
  6. f) resíduos de mineração.

 

Treinamentos

 

Para se adequar à NR-38, é necessário realizar alguns treinamentos.

Os treinamentos devem ocorrer no início das atividades ou sempre que houver alguma mudança no trabalho, como mudança de função ou processo. Além disso, treinamentos devem ser feitos anualmente para reforçar os cuidados no trabalho. Como por exemplo, o treinamento de uso adequado de EPI’s, operação de máquinas e equipamentos, conhecimentos de primeiros socorros, riscos ambientais nas atividades e outros.

Ainda, a empresa deve fornecer treinamentos específicos quando vierem processos novos que coloquem os colaboradores em algum risco.

Os treinamentos fazem parte das medidas obrigatórias feitas pela nova norma regulamentadora e devem ser seguidos.

A equipe deve estar sempre bem conscientizada.

Foto: Reprodução

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