Portaria altera Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

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A Portaria nº 857, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 26 de junho, altera a NR (Norma Regulamentadora) nº 12, que dispõe sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria 3214/1978, com redação dada pela Portaria nº 197, de 17 de dezembro de 2010.

A Portaria determina que os itens 12.1.1, 12.5, 12.36, 12.129, 12.134, 12.138, alínea ‘b’, 12.142 e 12.152 da NR-12 tenham nova redação.

A NR-12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

Dentre as alterações estão:
12.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem,instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.5 Na aplicação desta Norma devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.36 Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de Março de 2012 devem:
a) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo sobre dispositivos de parada de emergência, desta norma; e
b) operar em extrabaixa tensão de até 25VCA(vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC (sessenta volts em corrente contínua), ou ser adotada outra medida de proteção contra choques elétricos, conforme Normas Técnicas oficiais vigentes.”

Para ler a Portaria nº 857/15 na íntegra, clique aqui.

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