Empresas precisam se atentar no andamento de SST para evitar multas

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Quando o assunto é Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é primordial que as empresas fiquem atentas ao andamento de todos os procedimentos em prol da saúde e bem-estar dos colaboradores, investindo na cultura prevencionista, para que não haja transtornos que vão desde afastamentos até o peso das multas.

“É preciso que as empresas estejam em conformidade com essas leis, caso contrário, além de colocar a segurança dos funcionários em risco, ainda podem ter que pagar multas, conforme determina a NR-28 (fiscalização ao cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador)”, explica Marlon Pascoal Pinto, engenheiro de Segurança do Trabalho e gestor na Engehall, empresa de treinamentos, de Minas Gerais.

 

Multas de SST

 

Falta de programas como o de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), realização de exames médicos periódicos, fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e de investir na implantação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) estão no rol de itens passíveis de multas pelo não cumprimento.

A ausência de um diálogo em relação aos riscos durante a jornada de trabalho é também um grande problema, alerta o profissional: “É preciso que a empresa informe todas as informações relacionadas aos riscos de operações e execuções de produtos a serem manipulados. Caso não o faça, a multa ficará entre R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 de acordo com a gravidade da infração, conforme o artigo 8º, IV, da Portaria MF nº 15/2018”, finaliza.

Foto: reprodução

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