Construção civil: NR-18 é atualizada pelo Ministério do Trabalho

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No dia 19 de abril de 2018, a portaria número 261 do Ministério do Trabalho, que foi publicada no Diário Oficial da União, trouxe mudanças à NR-18 para a melhoria no ambiente do setor.

A nova norma traz mudanças nas instalações elétricas temporárias dos canteiros, a fim de evitar choques elétricos, quedas ou soterramentos, acidentes frequentes do setor.

Em 2017 a norma já tinha passado por um adaptação, por meio de reuniões técnicas do Comitê Permanente Nacional, juntamente com alguns trabalhadores, empresários e do governo em ação tripartite sob a coordenação do Ministério do Trabalho.

O novo texto enfatiza a implantação do dispositivo Diferencial Residual (DR) em todas as obras, conforme dispõe a NR-10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade). Essa atualização faz parte da Campanha para Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) que acontece em todo o País até novembro deste ano.

 

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