PL de gestão de risco de acidentes na mineração está em análise na Câmara

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As tragédias que dizimaram as cidades de Brumadinho e Mariana, MG, desencadearam a promoção de ações na mineração, sendo uma delas o Projeto de Lei 1303/19, que determina que as atividades mineradoras tenham projeto de gerenciamento de risco de acidentes ambientais.

Em 5 novembro de 2015, ocorreu o pior acidente da mineração brasileira no município de Mariana, em Minas Gerais. A tragédia ocorreu após o rompimento de uma barragem (Fundão) da mineradora Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton. O rompimento da barragem provocou uma enxurrada de lama que devastou o distrito de Bento Rodrigues, deixando um rastro de destruição à medida que avançava pelo Rio Doce. Várias pessoas ficaram desabrigadas, com pouca água disponível, sem contar aqueles que perderam a vida na tragédia. Além disso, há os impactos ambientais, que são incalculáveis e, provavelmente, irreversíveis.

Brumadinho, que está na região metropolitana de Belo Horizonte, enfrentou um grande desastre ambiental no dia 25 de janeiro de 2019. A Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, rompeu-se, desencadeando uma avalanche de lama, a qual destruiu a comunidade próxima e construções da própria Vale. O terrível mar de lama não causou apenas prejuízos financeiros, sendo responsável também pela morte de dezenas de pessoas.

 

Gestão de risco na mineração

 

Para evitar que novas tragédias como essas aconteçam, segundo a proposta, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), as corporações deverão apresentar esses projetos de gestão juntamente com o Relatório Anual de Lavra: “Esses graves episódios que ceifaram centenas de vidas, sem contar os prejuízos materiais, na casa dos milhões, e ambientais, de valor inestimável, demonstram a necessidade de mecanismos preventivos”, frisa a parlamentar, à Agência Câmara de Notícias.

A Câmara dos Deputados está analisando o texto, este já aprovado pelo Senado. Se acatado, o PL muda o Código de Minas, que “define os direitos sobre as jazidas e minas, estabelece o regime do seu aproveitamento e regula a intervenção do Estado na indústria de mineração, bem como a fiscalização das empresas que utilizam matéria-prima mineral”.

Foto: Ricardo Stuckert

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