Novas leis implantadas nos últimos meses ajudam Brasil a avançar no combate aos assédios sexual e moral e a discriminação

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Nos últimos meses, o Brasil implementou três novas legislações que obrigam as empresas privadas e a administração pública (direta, indireta, federal, estadual, distrital e municipal) a ter programas contra assédios sexual e moral e combater a discriminação salarial de gênero para garantir a equidade no ambiente de trabalho. Todas essas leis determinam punições e exigem que as corporações e as administrações públicas implantem seu Canal de Denúncias como um mecanismo seguro que as pessoas poderão acessar sigilosamente para denunciar os abusos.

A Lei 14.457/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres e entrou em vigor em março de 2023, é obrigatória em empresas que tenham CIPA e tem o objetivo de reduzir os casos de assédios sexual e moral e promover a contratação e retenção de mulheres no mercado de trabalho. As novas normas também determinam a mudança do nome e atribuições da CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e obrigam a implantação de um Canal de Denúncias. As empresas que se adequarem a nova lei estão sujeitas a multas, sanções, processos trabalhistas e, consequentemente, crises de reputação.

Novas leis

Já a Lei 14.540/23, sancionada em abril deste ano, instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. O principal objetivo é combater o assédio sexual, crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, garantindo um ambiente de trabalho e de prestação de serviços públicos mais seguro e respeitoso.

E, mais recentemente, foi promulgada a Lei 14.611/23, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no exercício de trabalho de igual valor ou na mesma função. Essa nova legislação pretende combater a discriminação salarial de gênero e garantir a equidade no ambiente de trabalho.

Paulo Acorroni, CEO do Ouvidor Digital, acredita que essas leis endereçam um problema crônico da nossa sociedade e representam um avanço importante para que empresas privadas e públicas cuidem da saúde de seus colaboradores e evitem abusos. “Há uma preocupação, cada vez maior, com relação a saúde mental, inclusão, diversidade, equidade de gêneros e combate ao assédio dentro das empresas. As novas leis determinam que as empresas incluam políticas, r egulamentos, treinamentos e mecanismos que garantam suas aplicações e funcionamento”, acrescenta ele.

Dentre as medidas apresentadas nas novas leis, a implementação de um canal de denúncias anônimo é um tema que aparece em todas elas. Tanto nas empresas privadas quanto públicas, seja para relatar um assédio ou uma discriminação, um canal de comunicação anônimo é exigido para recebimento, apuração e solução dos relatos.

Canal de Denúncias

 

O canal de denúncias é um dos principais mecanismos para identificar assédios, fraudes, corrupção e outros desvios de conduta, de acordo com a Associação de Examinadores Certificados de Fraude (ACFE), a maior organização do mundo no combate à fraude. Além disso, a existência de um canal de denúncias na empresa inibe até 60% das atitudes antiéticas ou ilegais, se bem estruturado e comunicado.

De acordo com pesquisa feita pelo site vagas.com, 52% dos profissionais já sofreram assédio no trabalho. Os números são alarmantes ao verificar que destes casos, 84% afirmam que o assédio foi cometido por pessoas em cargos mais altos na empresa, e que 87,5% não denunciaram o caso, em sua maioria por medo de perder o emprego. Receber e lidar adequadamente com denúncias de assédio garantem que tanto a vítima quanto o denunciado não sejam expostos – evitando, assim, uma possível retaliação –, e que as medidas apropriadas sejam tomadas.

Foto: Reprodução

 

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