Norma de instrução para inspeção em contratos de concessão de rodovias e ferrovias federais, da ANTT, inclui a segurança e saúde ocupacional

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A atividade de Inspeção Acreditada tem em seu escopo a análise de obras, estudos e projetos, verificando a sua conformidade conforme condições previamente estabelecidas. Aqui, a prática iniciou-se em 2017, sendo realizada por órgãos acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (CGCRE) do Inmetro e assim que todos os requisitos estão em conformidade, é emitido um certificado.

 

Norma da ANTT

 

Desde então, normativas diversas foram publicadas, sendo as mais recentes a portaria n°1 da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), em janeiro de 2021, sobre a Inspeção Acreditada para Projetos e Obras de Rodovias no Estado de São Paulo; e a da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Portaria n° 378/2021 sobre o certificado de inspeção acreditada de projetos executivos para rodovias nacionais.

Por falar na ANTT, a agência publicou em de 3 abril a Instrução Normativa nº 19, que prevê regulamentar o procedimento para a inspeção de projetos, orçamentos e obras de engenharia por Organismos de Inspeção Acreditada no âmbito dos contratos de concessão e subconcessão de rodovias e ferrovias federais.

 

De olho nas obras e nas pessoas

 

Em vigor desde 1º de maio, a nova IN padroniza os procedimentos da ANTT, definindo atos que se originam de dispositivos contratuais e normativos de hierarquia superior. Assim, as obras de engenharia deverão ser inspecionadas por organismos acreditados quando o contrato de concessão ou regulamento específico da agência estabelecer essa obrigatoriedade. Segundo nota publicada no próprio site da ANTT, “para a inspeção de um projeto é feita uma análise técnica e contratual. No caso da execução das obras, são inspecionadas, desde as matérias-primas utilizadas, os processos de execução até os aspectos legais, incluindo saúde e segurança ocupacional, meio ambiente, entre outros”, afirma.

O § 4º merece atenção, já que trata dos projetos executivos que não contenham orçamentos. Estes “deverão ser inspecionados, além das peças gráficas e descritivas do projeto, a planilha de quantidade e serviços e o cronograma da obra”.“Importante ressaltar que, de acordo com o documento, as concessionárias e suas projetistas e construtoras não se eximem da responsabilidade técnica sobre o projeto executivo e a respectiva obra de engenharia, ainda que apresentado com o certificado de inspeção. As competências normativas, fiscalizatórias e sancionatórias da ANTT também permanecem como estão”, explica Andre Hernandes, vice-presidente de Inspeções da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade.

Vale destacar também a Nova Lei das Licitações (n° 14.133), que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, estados e municípios. Esta, em especial, também exige treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, bem como “controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia”, além da especialização na execução de obras, permitindo “inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato”.

“Assim como as normas e leis anteriores, pode-se dizer que a IN nº 19 é uma ferramenta que representa mais um avanço para a inspeção acreditada, estabelecendo mais qualidade, segurança e continuidade para o setor, propiciando melhores projetos, orçamentos e obras”, reforça o vice-presidente da Abrac.

Foto: reprodução

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