Auxílio-doença: Advogada analisa as novas regras do benefício

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As mudanças nas concessões do auxílio-doença que entraram em vigor no dia 14 de março vão alterar muito as relações de funcionários incapacitados e afastados de suas funções em face da perícia do INSS e dos empregadores. Isso porque, com a Regulamentação assinada pela presidente Dilma Rousseff, o trabalhador que não conseguir agendar a perícia médica da Previdência Social após o 15º dia da data do afastamento, dentro do período de recuperação indicado pelo médico, será obrigado a voltar imediatamente a exercer a sua atividade.

“Considerando o contingente de beneficiários de auxílios-doença, as novas regras vão impactar tanto para as empresas quanto os segurados”, revela a advogada Gicelli Silva, especialista em Direito Previdenciário do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados. “Pois com a nova regulamentação, o segurado afastado por mais de 15 dias que não conseguir agendar a perícia no período de afastamento estará autorizado a retomar a suas atividades”, explica.

Ainda segundo a advogada, a obrigação de retornar ao trabalho sem a perícia médica pode implicar em um maior número de ações na Justiça. “O empregado que, porventura, tiver alguma complicação oriunda da volta antecipada a sua função pode conseguir seus direitos via ação judicial”, revela Gicelli. Do mesmo modo que, “a não apresentação do empregado ao posto de trabalho após o término do afastamento, pode configurar abandono de emprego por parte do segurado”. Outro ponto em discussão é que a Regulamentação e o não agendamento da perícia médica “dificultará o recebimento dos valores em atraso pelos empregados e no reconhecimento de uma eventual incapacidade laboral, já que o retorno ao trabalho demonstrará aptidão”, completa

Para as empresas que desejam minimizar os riscos de eventuais ações na Justiça por conta da não perícia do INSS, a advogada Gicelli Silva revela que o melhor a fazer é manter uma equipe de médicos do trabalho sempre disponível. “O médico atestará a capacidade ou incapacidade do empregado em exercer a sua função”, diz. “Em caso de incapacidade, a empresa não pode permitir que o trabalhador exerça a atividade, devendo encaminhá-lo ao INSS”, explica.

Mas, segundo Gicelli, nem todas as novas regras do auxílio-doença vêm para prejudicar empresas e segurados. Para a advogada, um dos pontos positivos é a utilização de atestados médicos emitidos por profissionais credenciados ao SUS (Sistema Único de Saúde) como documento comprobatório para a concessão do benefício. “Admitir atestados e outros documentos do SUS poderá impedir o INSS de fixar prazos inferiores do delimitado no documento médico ao auxílio-doença”, conclui.

1 Comentário
  1. Pedro Paulo de oliveira diz

    Boa noite essa nova lei já esta valendo pra quem esta em beneficio 28/06/2016

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