Brasil e Itália debatem melhorias na gestão dos benefícios por incapacidade

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brasil-italiaTeve início no dia 11 de abril as reuniões técnicas entre Brasil e Itália para abordar o tema “Gestão do afastamento por incapacidade: ações integradas entre Previdência Social e Saúde Pública na Itália”. O encontro faz parte do programa Apoio aos Diálogos Setoriais União Europeia – Brasil e se estende até a próxima quarta-feira, 13 de abril.

A ação prevê visitas de técnicos italianos e brasileiros aos dois países e a realização de um seminário no MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), com a apresentação dos resultados da cooperação.

Durante essa primeira visita técnica, o consultor italiano Michele Squeglia, pesquisador da Universidade de Milão nas áreas de direito do Trabalho e Seguridade Social, irá mostrar um pouco da história do direito previdenciário italiano, o reconhecimento da incapacidade para o trabalhador, as ações de prevenção à incapacidade e a reabilitação profissional na Itália.

O diretor do DPSSO (Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional) do MTPS, Marco Pérez, explicou que “o objetivo da parceria é o aprimoramento do atual modelo da gestão do afastamento por incapacidade no Brasil, a partir do conhecimento do modelo italiano, sob uma perspectiva integrada de prevenção, reparação/indenização e reinserção no mercado de trabalho”.

Segundo Pérez, “a escolha da Itália para trocar experiências se deve ao fato de o país ter um sistema muito parecido ao brasileiro, com gestão pública dos benefícios por incapacidade por meio de uma autarquia similar ao Instituto Nacional do Seguro Social”.

Alemanha
Dentro do programa Apoio aos Diálogos Setoriais União Europeia – Brasil, o MTPS também participa com a ação de cooperação técnica com a Alemanha. O objetivo dessa parceria é avaliar o impacto da aplicação do novo conceito de deficiência após a ratificação da CIDPD (Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência), assinada pela ONU em 2007, e aperfeiçoar o instrumento de avaliação aplicado no Brasil para a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência.

 

Com informações do MTPS

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