Clima e variação de temperatura podem causar mais acidentes laborais, revela pesquisa

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Seja em um clima mais quente, em ambiente de trabalho escaldante, seja em uma de frio recorde, em um ambiente congelante, o que é sentido na pele interfere diretamente na saúde do trabalhador e pode desencadear acidentes.

É o que comprova levantamento feito por pesquisadores das universidades Estadual de Maringá (UEM) e Federal do Paraná (UFPR). Eles examinaram 211.396 acidentes de trabalho registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde (Sinan-MS) de 2006 a 2019, a maioria na região Sudeste, principalmente no estado de São Paulo (36%), dentro das empresas (56,9%) e entre homens (80,21%), atingindo mãos (30,74%), braços (17,83%) e pernas (17%); e juntaram dados de clima do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

O resultado mostrou que os acidentes mais graves, com lesões na cabeça e no peito, ocorrem quando em temperaturas entre 23,3° C e 30,7° C. “Acidentes de trabalho em cooperativas nas regiões Norte e Nordeste estão associados a uma faixa de temperatura ainda mais alta, de 30,7° C a 38,1° C. Os autores do estudo recomendam pausas frequentes ao longo da jornada de trabalho, principalmente durante as ondas de calor, definidas como mais de três dias seguidos com temperatura acima de 35° C”, destaca matéria da Agência Fapesp.

 

Clima em ambientes externos

 

O corpo humano é programado para funcionar a uma temperatura média de 36,5° C e os especialistas alertam que temperaturas extremas podem levar até a falência órgãos vitais e o frio, por exemplo, pode causar uma espécie de depressão sazonal, já que quantidades de calor e de luz solar reduzidas podem alterar substâncias responsáveis pela regulação do humor e do sono, aponta pesquisa da Universidade de Harvard.

Tremores, suor excessivo ou mesmo ranger os dentes são sinais que o corpo reverbera como defesa do organismo, que sente essas variações de temperatura. Também o cansaço, irritação e fadiga são outros sintomas sentidos e é preciso estar alerta para que não prejudique a saúde de quem trabalha nessas condições.

Para Joachim Latsch, especializado em medicina do esporte da Universidade de Columbia, sentir frio e calor são experiências muito particulares. “Assim como as pessoas têm números diferentes de pés, algumas têm mais sensores. Outras, menos”, explica ao UOL.

A quem atua em áreas externas, como na construção civil (canteiro de obras), carteiros, limpeza urbana (garis), além de catadores, pescadores, vendedores ambulantes, agricultores, entre outros profissionais, precisam usar Equipamentos de Proteção Individual adequados a essas temperaturas. Protetor solar, óculos de sol, chapéus, bonés e viseiras, além de camisas de mangas compridas são alguns dos itens importantes de empresas forneçam aos trabalhadores.

Em cidades no noroeste do Paraná, por exemplo, foi regulamentado o decreto Nº 014/2024, que flexibiliza o horário de trabalho em dias de calor extremo: “O decreto tem o objetivo de garantir condições laborais seguras, preservando a integridade física dos servidores. E impactam servidores da coleta de resíduos; envolvidos em obras públicas e limpeza pública; Agentes Comunitários de Saúde, de Combate a Endemias durante visitas domiciliares”, frisa Vico Bono, prefeito de Nova Londrina.

 

Ar condicionado

 

É comprovado cientificamente que mulheres e homens sentem as temperaturas de maneira diferente por conta de questões fisiológicas. E um dilema muito presente nas empresas é a utilização de ar condicionado.

Um estudo publicado na revista Época mostrou que 53% dos funcionários de empresas americanas acreditam que a produtividade cai quando sentem muito frio no escritório e 71% quando sentem muito calor.

Já aqui, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Norma Regulamentadora (NR-17), define que a temperatura ideal para um escritório fique entre 20 e 23° C, com umidade relativa do ar não inferior a 40% e velocidade do ar não superior a 0,75m/s.

Contudo, cabe às empresas definir a temperatura considerada ideal, sem deixar de ouvir a opinião dos funcionários, bem como arcar com a manutenção periódica do aparelho, limpeza e a troca de filtros periodicamente. “O que dificulta muitas vezes a adaptação das pessoas ao ar-condicionado é o uso inadequado, com a criação de ambientes muito secos ou muito frios. Usar baldes de água ou umidificadores de ar já resolve o problema e evita o ressecamento das vias aéreas”, recomenda o médico do Trabalho Rui Bocchino Macedo, em depoimento ao jornal Gazeta do Povo.

 

Ambientes frios

 

Do mesmo modo que é essencial a proteção em locais com altas temperaturas, como em caldeiras, pessoas que atuam em câmaras refrigeradas devem ter ainda mais cuidados durante a jornada laboral. Está em tramitação PL 1.903/2022, que estabelece novas faixas de trabalho e repouso dos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e na movimentação de mercadorias em ambiente com temperatura inferior a zero grau. “Aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas com temperatura acima de zero grau e para os que movimentam mercadorias delas para ambientes quentes ou normais e vice-versa, será assegurado um período de repouso de 20 minutos depois de uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”, destaca o PL.

Atualmente, é obrigatória a chamada pausa térmica, assegurada pelo artigo 253 da CLT: uma pausa de 20 minutos depois de uma hora e 40 minutos de trabalho para quem atua em baixas temperaturas, de acordo com zonas ou movimenta mercadorias entre ambientes frios e quentes. Esse período é computado como de trabalho efetivo.

“Definir o conforto térmico envolve diversas variáveis, não apenas temperatura. Variáveis como umidade relativa do ar, velocidade do ar, atividade do usuário, vestimenta, exposição à radiação solar, entre outras, também influenciam”, finaliza o engenheiro Leonardo Cozac, presidente do Plano Nacional de Qualidade do Ar Interno (PNQAI), à Revista do Frio.

Foto: iStock

Correção:
O texto foi atualizado em 15/02/2024 em relação ao cargo e instituição a que estaria vinculado o profissional Rui Bocchino Macedo, citado na matéria original.

 

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