No Brasil, segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, mais de 1,7 milhão de empregados foram afastados de seus empregos por conta de doenças ou acidentes entre 2012 e 2018 – o que totaliza 351 milhões de dias de trabalho perdidos. Entre as principais causas para a concessão do benefício previdenciário, diz o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), estão os transtornos mentais.
Esse dado, ao mesmo tempo que surpreende, indica a gravidade do problema. As estatísticas do INSS, considerando afastamentos por mais de 15 dias e aposentadorias por invalidez, apontam os episódios depressivos como os que mais suscitam pagamentos de auxílio-doença (30%), seguidos por transtornos de ansiedade (18%).
A Organização Mundial de Saúde (OMS), aliás, alerta que em 2030 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. Diante disso, gestores de políticas públicas têm olhado com cada vez mais atenção para a saúde mental dos trabalhadores, não só a física. Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, por exemplo, propõe uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de modo que o Governo Federal estabeleça disposições para prevenir o desenvolvimento de transtornos e doenças no ambiente de trabalho.
“Vários estudos científicos abordam a questão dos riscos psicossociais nos diversos segmentos de atuação”, afirma o deputado Alexandre Padilha (PT-SP), autor do projeto. “Todavia, é evidente a ausência de medidas reguladoras de enfrentamento e intervenção, capazes de minimizar os riscos e danos causados, muitas vezes por desconhecimento, gestão e até negligência do empregador”.
Vale salientar ainda que, embora os sintomas respiratórios sejam a face mais conhecida do novo coronavírus, estresse pós-traumático, depressão e ansiedade já foram observados em pacientes com a doença – e mesmo naqueles que não foram contaminados, em função das incertezas que a pandemia provoca. De acordo com estudo desenvolvido por pesquisadores da Universidade de Oxford, um em cada 16 pessoas com Covid-19 desenvolve algum transtorno mental dentro de três meses.
O texto (Projeto de Lei 3588/2020) encontra-se em discussão nas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.