Projeto que torna crime o trabalho infantil é aprovado no Senado
No Senado Federal, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei (PLS 237/2016) do senador Paulo Rocha (PT-PA) que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar o crime de exploração de trabalho infantil. Pela proposta, será considerado crime explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 anos. O PLS 237/2016 recebeu parecer favorável, com emenda, da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
“O projeto tipifica o crime para aquele que explora economicamente [o menor de idade] como mão de obra barata para ter mais ganhos econômicos, inclusive no trabalho doméstico. Lugar de criança deve ser na escola”, declarou Paulo Rocha.
Ao analisar o PLS 237/2016, Simone observou que o Código Penal é omisso quanto à tipificação do trabalho infantil como crime. E lembrou que a legislação brasileira admite o trabalho de adolescentes maiores de 14 anos, na condição de aprendiz, desde que a atividade não seja insalubre, penosa, perigosa ou realizada em horário noturno.
Pena para os infratores
Pela emenda da relatora, a punição para quem contratar trabalho infantil será pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa. O texto de Paulo Rocha previa pena mínima de um ano de reclusão. Se o trabalho for noturno, perigoso, insalubre ou penoso, a pena passa a ser de dois a oito anos de prisão, mais multa, além da pena correspondente à violência. Essa também será a punição para quem contratar jovem de 14 a 17 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre. O PLS 237/2016 segue para a análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame do projeto pelo Plenário do Senado.
A criminalização prevista no projeto, conforme a relatora, representa o cumprimento de compromisso internacional firmado pelo Brasil na “Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação”, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).