Contrato Verde e Amarelo deve ser votado em regime de urgência
A Medida Provisória (MP) 905/2019, que instituiu o Contrato Verde Amarelo, entrará em regime de urgência no Congresso Nacional se não for votada até o dia 6 de fevereiro. Isso significa que a MP trancará a pauta da Câmara e do Senado, impedindo que outros projetos sejam apreciados até que se tenha uma definição a respeito da aprovação da medida em lei.
A MP foi publicada no Diário Oficial em 11 de novembro de 2019, sendo que o prazo de votação esteve suspenso durante o período do recesso parlamentar, de 23 de dezembro de 2019 a 1º de fevereiro de 2020. Atualmente, o projeto encontra-se em trâmite na comissão mista do Congresso Nacional.
Aldemir Pereira, coordenador da área de direito trabalhista do escritório Andrade Silva Advogados, explica que o regime de urgência é uma das modalidades de tramitação previstas na Constituição Federal, que obriga os parlamentares a priorizarem determinado projeto. “Todas as MPs que não são aprovadas nos primeiros 45 dias após a publicação, entram automaticamente em regime de urgência”, explica o especialista.
Obrigado a dar prioridade ao projeto, o Congresso tem prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para aprovar, rejeitar ou modificar. Após a análise da Comissão Mista, formado por deputados e senadores, o texto segue para apreciação da Câmara e Senado, respectivamente. Se aprovada, a medida vira lei e segue para sanção do Presidente Jair Bolsonaro.
O Projeto
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo tem o objetivo de estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos para que tenham o registro de primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os contratos serão firmados por tempo determinado para trabalhadores que recebem remuneração de no máximo um salários mínimos e meio.
Aldemir explica que a MP também trouxe uma série de benefícios aos empregadores. “Entre outros pontos, a medida reduz os encargos trabalhistas, como a contribuição previdenciária correspondente à cota empresarial, e às instituições pertencentes ao sistema S, além de permitir o trabalho aos domingos e feriados”, esclarece.
Para o advogado, o contrato deve incentivar a criação de postos de trabalho no país. “A MP é instrumento de alavancagem da economia e da geração de empregos. Portanto, cabe ao Congresso priorizar sua tramitação, seja pela urgente necessidade econômica do país, seja por obediência à própria Constituição Federal, a qual impõe análise, discussão e votação urgente”, opina.