Engenheiros de Segurança do Trabalho são fundamentais na 4ª etapa do eSocial

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O calendário de implantação do eSocial – sistema de escrituração do governo federal em implementação desde 2015 no país, que unifica o recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores -, finalizou, no dia 15 de fevereiro, sua quarta e última etapa. Agora, os laudos a serem enviados pelas empresas privadas são os eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) dos funcionários que trabalham em funções de riscos (calor, frio, ruído, temperatura, umidade, etc). Os registros devem ser feitos por profissionais habilitados, no caso, por Engenheiros de Segurança do Trabalho – fundamentais nesta etapa do eSocial.

Sistema on-line, moderno e seguro ligado aos Ministérios do Trabalho e Previdência, esta fase é a mais delicada e temida pelas empresas, por se tratar de informações que geram os maiores valores de multas. De acordo com o conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), engenheiro de Segurança do Trabalho e Higienista Ocupacional Verginio Luiz Stangherlin, ao contratar um profissional habilitado para o serviço, os empregadores também devem exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos laudos, para garantir os serviços prestados e evitar multas futuras.

Ele ainda lembra que o nível de detalhamento do eSocial é muito alto e que a partir dos dados enviados, os empregadores estarão sujeitos a possíveis fiscalizações e autuações, em caso de irregularidades. “Todas as empresas teriam que se adequar até o dia 15 para enviar os laudos ao governo e não é uma tarefa fácil, porque cada trabalhador é único, será alocado naquele CPF e os dados dele terão que ser enviados para o sistema uma vez por mês”, destaca o conselheiro.

 

Profissional habilitado

 

Ao todo, três eventos SST devem ser registrados nesta 4ª etapa do eSocial: S-2210 (comunicação de acidente de trabalho ou doenças do trabalho toda a vez que acontecer, mesmo que não haja afastamento); S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador, admissão ou qualquer ASO com exame clínico, após obrigatoriedade) e S-2240 (condições ambientais do trabalho, carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função, após obrigatoriedade).

Stangherlin ressalta que para enviar os riscos ocupacionais ao governo o sistema exige o nome do profissional habilitado e até o registro dele no Crea. “A responsabilidade é grande porque se houver erros em relação a um risco ocupacional, até a aposentadoria do trabalhador, no futuro, pode ser prejudicada, por isto a importância da emissão da ART em todos os laudos do eSocial”, finaliza o engenheiro de Segurança do Trabalho.

Para otimizar o envio dos laudos, o governo dividiu as empresas em quatro grupos, sendo que a entrega da 4ª etapa deve ser feita pelos grupos 2 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 mi não optantes pelo Simples Nacional) e 3 (Pessoas Jurídicas; empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos; empregadores pessoa física – exceto doméstico -, produtor rural PF).

Fonte: Ascom CREA-PR

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