SST: MEI, ME ou EPP tem tratamento diferenciado no eSocial?

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As empresas do Grupo 1, 2 e 3 começaram a ser obrigadas a enviar, desde o dia 10 de janeiro, os eventos do SST (Segurança e Saúde no Trabalho) para o sistema do governo. Muitas dúvidas estão surgindo, especialmente porque as empresas que não cumprem com as suas obrigações de saúde e segurança do trabalho podem ter que pagar multas. Neste âmbito, as empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP também se perguntam sobre quais são as suas obrigações.

O contador, Valdinei José de Souza, confirma que existe tratamento diferenciado, uma espécie de dispensa parcial quanto à entrega de alguns dos Laudos obrigatórios de SST para as empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP.

 

Dispensa dos laudos PPRA e PCMSO

 

Ele explica que todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao eSocial os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

“Contudo, não há previsão de dispensa para outros laudos e documentos tais como: Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que é obrigatório para qualquer empresa que possua pelo menos 01 funcionário”, informa.

Desta forma, em que pese o tratamento diferenciado, o MEI, a ME e a EPP, não estão dispensadas da obrigação de enviar os eventos SST para o e-Social.

A previsão da dispensa apenas dos laudos PPRA e PCMSO consta na Portaria 915 de 30/06/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT.

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