Especialistas debatem segurança do trabalhador que opera máquinas e equipamentos

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Especialistas de várias áreas debateram a segurança do trabalhador que opera máquinas e equipamentos numa mesa redonda realizada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Getrin 10), no dia 8 de outubro, no auditório do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil) do DF. O evento intitulado “Máquinas e Equipamentos – Segurança Possível” contou com a participação de estudantes, trabalhadores, empresários, engenheiros, representantes de entidades sindicais e governamentais, membros do Ministério Público e da magistratura do Trabalho, e demais interessados.

Na abertura do encontro, o desembargador Mário Caron, coordenador regional do Getrin 10, revelou aos participantes que a proposta do evento foi reunir setores e segmentos diferentes da sociedade civil para discutir a Norma Regulamentadora (NR) 12, do Ministério do Trabalho em Emprego, recentemente revisada pela Portaria nº 197, de 2010. “Trata-se de uma norma muito complexa. Qualquer discussão sobre máquinas e equipamentos, nós precisamos ter como foco o ser humano, o trabalhador”, lembrou o magistrado. Antes do início do debate, o presidente do Sinduscon, Luiz Carlos Botelho Ferreira, afirmou que é preciso avançar sobre essa temática. “É necessário definir precisamente a implantação das leis”, disse.

O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota – gestor regional do Getrin 10 foi o responsável pela mediação do debate. Segundo ele, os acidentes de trabalho são uma “chaga social” e, por isso, a Justiça do Trabalho está empenhada em oferecer oportunidades de se debater a questão, que é de competência desse segmento de Justiça especializada desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45. “São mais de 750 mil acidentes por ano. Este é um trabalho de trincheira que demanda a colaboração de todos. Querem simplesmente eliminar a NR-12, mas precisamos dialogar. Esse é o papel deste evento”, observou.

Cenário de guerra
Rinaldo Marinho, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, traçou um panorama histórico da NR-12, cuja primeira versão entrou em vigor em 1978, ainda durante o período da ditadura militar no país. “O Brasil, à época, era campeão mundial de acidentes do trabalho”, contextualizou. Em 1983, o normativo passou por uma revisão e, em 2010, foi editada a Portaria nº 197 com uma versão mais atualizada do texto, “fruto de um acordo entre empregados e empresas”. Hoje, de acordo com o especialista, os acidentes com máquinas assumiram proporções alarmantes, semelhante a um “cenário de guerra”.

De 2011 a 2013, foram comunicados 221 mil acidentes com equipamentos e máquinas, ou seja, 17% do total de acidentes registrados. Além disso, foram 42 mil fraturas, 13 mil amputações (média de duas por dia) e 601 mortes (média de 200 por ano). Para reverter esses números, é preciso um trabalho em conjunto da sociedade, de trabalhadores e empregadores. “Setenta bilhões de reais é o custo, por ano, dos acidentes de trabalho no Brasil”, alertou Rinaldo Marinho. “A NR-12 não acompanhou a evolução das máquinas. Ela precisa se adequar a essas mudanças. Revogá-la pode gerar uma situação caótica. A norma precisa ser defendida, implementada e levada para o chão de fábrica”, frisou o diretor do MTE.

Cultura de segurança no trabalho
O procurador do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, Ronaldo José Lira, ressaltou a dificuldade de se implantar, no Brasil, uma cultura de segurança no trabalho conforme orienta a OIT (Organização Internacional do Trabalho), no sentido de se antever riscos. “O Brasil é pobre em cultura de segurança. Ainda predomina a Epização, porém, antes de se introduzir os EPIs, existem outras etapas de prevenção”, declarou. Segundo Ronaldo Lira, a NR-12 tem sido aplicada de forma singela pelos operadores do Direito. “Dizer não a uma NR é dizer não ao tripartismo, é dizer não a OIT. Isso terá um custo para todos nós”, advertiu o procurador.

Microempreendedor
Sérgio Antônio, engenheiro de segurança no trabalho, também defendeu a manutenção da NR-12. “Ela não pode ser eliminada, porque faz parte do escopo da segurança do trabalho”, constatou. Contudo, o especialista ponderou que alguns itens do normativo são complexos e de difícil compreensão. “No afã de preservar a vida do trabalhador, o texto saiu difícil. Segundo ele, o foco é o humano. “Segurança do trabalho é o único ramo da engenharia que visa a pessoa. O foco jurídico, quanto à aplicabilidade, no entanto, é no empresário”, salientou o especialista. Para ele, a NR-12 deveria também amparar o microempreendedor individual.

O secretário Nacional de Saúde e Segurança da Contricom (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário), Jairo José da Silva, antes de começar sua explanação, entregou ao desembargador Mário Caron um relatório com levantamento realizado com algumas empresas referente as causas de acidentes com máquinas. “Noventa e nove por cento deles dizem respeito a antiga NR-12”, destacou. De acordo com o especialista os auditores fiscais do trabalho são insuficientes diante da quantidade de empresas operando no país. “Temos mais de seis milhões de empresas e apenas 2,5 mil auditores fiscais do trabalho”, comparou. Segundo ele, há cerca de 12 mil empresas no DF. “Nem 10% delas são fiscalizadas”, observou. Hoje, de acordo com o secretário, 90% das empresas são microempreendimentos, que não são fiscalizados. “Se não solucionarmos isso, vamos gerar um passivo para daqui 15 ou 20 anos”, expôs.

Processo de construção
Na opinião do juiz Gustavo Carvalho Chehab, a NR-12 está em processo de construção. O magistrado disse que o principal conflito é saber se uma possível revisão da norma deve torná-la mais aberta, simples e objetiva, ou mais detalhada. “Qual a participação que a sociedade tem nesse processo?”, questionou. Em sua fala, o juiz também propôs uma reflexão sobre o fundamento científico por trás da norma. “Por que é o trabalhador quem deve se adaptar às máquinas e não as máquinas aos trabalhadores?”. A razão, de acordo com o magistrado, é a preservação da visão tradicional de que a organização do ambiente de trabalho é de livre iniciativa do empregador. “Ao longo do tempo, se percebeu que era preciso uma intervenção do estado”, reconheceu. Para o juiz, os acidentes de trabalho são uma epidemia e os problemas da NR-12 decorrem do próprio processo de construção da norma, que, na sua visão, poderia ser mais democrática.

Fonte: TRT-10

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