Exigência de Certificado de Aprovação (CA) para EPIs volta em novembro

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Indústrias e comerciantes de Equipamentos de Proteção Individual querem prorrogação do prazo

A Portaria 11.437, publicada em 6 de maio deste ano, voltou a determinar a necessidade Certificado de Aprovação (CA) para os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), corrigindo uma falha provocada pela Medida Provisória 955,  conhecida como MP do Contrato Verde Amarelo, que eliminou a exigência do documento. Mas problemas de estrutura da Secretaria Especial de Segurança e Trabalho (STRAB), órgão do Ministério da Economia, levaram ao adiamento da vigência da medida por seis meses.

Certificado de Aprovação (CA) para EPIs“O setor ficou cinco meses sem certificação e, com a Portaria 11.437, os produtos produzidos ou importados nesse período precisam receber o certificado, assim como todos aqueles que são fabricados agora”, lembra Raul Casanova, diretor executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg). “Como a Secretaria Especial de Segurança e Trabalho não tem estrutura para fazer todo esse trabalho, ficou definido que a portaria entraria em vigor apenas seis meses após a publicação”.

Casanova calcula que dois mil produtos precisam receber a certificação, o que representa vários milhões de unidades. “E não se trata apenas de certificar produtos que começam a ser fabricados agora. Os certificados têm prazo de validade e precisam ser renovados, o que amplia o volume de trabalho para a secretaria”.

Diante dessa situação, o setor acredita que o governo terá que prorrogar o prazo para a entrada em vigor da Portaria 11.437. O cálculo é que seriam necessários mais seis meses para a completa regularização.

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