Fabricantes de EPIs para a área da Saúde têm até o dia 16 de janeiro para protocolar pedido de regularização dos equipamentos

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Os fabricantes têm até o próximo dia 16 de janeiro de 2021 para dar início ao processo de regularização de seus EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para área de saúde que estão sendo comercializados sem a devida documentação. A determinação faz parte da RDC nº 448/20 (Resolução de Diretoria Colegiada), de 17/12/2020, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que prorrogou a autorização da comercialização de EPIs destinados a profissionais da saúde fabricados ou importados entre 23.03 a 25.10.20 (RDCs 356/379), desde que dentro do prazo de validade, mesmo que não tenham registro.

As empresas também poderão produzir e comercializar os EPIs desde que solicitem, até 16 de janeiro, a realização de inspeção para atestar as condições técnicas e operacionais para a fabricação de produtos para saúde classe de Risco I junto ao órgão de vigilância sanitária local.

Com a RDC 448, o número de empresas aptas a oferecerem esses equipamentos saltou de apenas três para mais de 40, segundo o diretor executivo da Animaseg – Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho, Raul Casanova. “Alertamos o Ministério da Saúde quando a RDC 456, de março de 2020, perdeu a validade em novembro do ano passado, que haveria um desabastecimento do mercado caso a decisão não fosse prorrogada”, lembra Casanova. Com a resolução da ANVISA, os EPIs da área de saúde sem registro poderão ser comercializados até abril deste ano.

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