Justiça obriga cidade paulista a implementar medidas de SST a servidores
Uma liminar expedida no início desse mês pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, São Paulo, determinou que a cidade implemente, no prazo de 90 dias, uma série de medidas de saúde e segurança do trabalho a fim de garantir a proteção de servidores e trabalhadores que prestam serviços à prefeitura.
O procurador Juliano Alexandre Ferreira investiga o município desde maio de 2016 depois de uma denúncia de insegurança no ambiente de trabalho em obras e serviços de radiologia.
Segundo a decisão da juíza Ana Maria Eduardo da Silva, há a determinação de que sejam cumpridas sete obrigações no prazo de três meses:
– Elaborar e implementar o Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Plano de Proteção Radiológica, o Programa de Conservação Auditiva (PCA) e o Programa de Proteção Respiratória (PPR);
– Manter em funcionamento e em correto dimensionamento o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
– Fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como substituí-los quando danificados.
Todas as obrigações são aplicadas aos servidores. O MPT pediu a efetivação da liminar e a condenação do município ao pagamento de R$ 10 milhões pelos danos morais causados à coletividade.
A defesa da prefeitura informou ao Ministério Público que as medidas para elaboração e implementação de PPRA e PCMSO estão sendo tomadas. No entanto, o município não apresentou todos os documentos requisitados, segundo consta no processo.
Editores da Revista Cipa…: Com essas lamentáveis ocorrências nas áreas de Mineração da Vale, em MG, vcs já sabem se o MTE setor de SST, já estão elaborando os estudos para as devidas alterações na NR 22 – Mineração? Se não, o que vocês recomendam?