Nova NR-18 traz algumas mudanças

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A nova NR-18, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho para Segurança na Construção Civil, amplia critérios de segurança nos canteiros de obras. A norma se aplica às atividades da indústria da construção da Seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, além de manutenção de obras de urbanização. A nova redação da norma entrou em vigor em agosto deste ano.

De acordo com texto publicado pelo site da InfraRoi, dentre as novidades da nova NR-18 está a eliminação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Eles deram espaço para a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigatório para qualquer tipo de obra, independentemente do número de trabalhadores, e deve seguir as disposições da NR-01, que gerencia os riscos ocupacionais. Outra mudança é a criação de um anexo específico a respeito da capacitação profissional, permitindo, inclusive, que os treinamentos sejam realizados por meio de EAD.

A nova NR-18 também estabelece critérios para a escada fixa de uso coletivo, a escada fixa vertical (fixada a uma estrutura e utilizada para transpor diferença de nível) e as escadas portáteis (escada de mão transportável). O que o novo texto traz de novidade é a apresentação de dispositivos sobre os diferentes tipos de escadas, assim como de rampas e passarelas. Apesar do aumento da quantidade de especificações a serem atendidas nesse capítulo, ele está estruturado de forma mais organizada e clara se comparado à versão anterior da norma.

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