Nova resolução sobre avaliação psicossocial no contexto da saúde

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Por Ana Carolina Peuker

Fundadora e CEO da Bee Touch.

 

Com a nova resolução sobre avaliação psicossocial, a Psicologia, sem dúvidas, teve um grande avanço na segurança do trabalhador. Isso porque a novidade contribui para que os profissionais e gestores das empresas percebam que a avaliação psicológica é um processo, que vai além da aplicação de testes.

O processo da avaliação psicológica contempla a etapa da testagem, a partir de testes, que são ferramentas científicas de uso exclusivo dos psicólogos e essa não deve se limitar a este tipo de procedimento. A avaliação psicológica é um processo multidimensional, mais amplo, que envolve outras etapas e diferentes procedimentos técnicos, como a observação, entrevista, triangulação de informações, quando necessário, procedimentos complementares, como por exemplo, a análise de documentos.

De forma geral, a avaliação psicológica é definida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) (Resolução nº 9/2018) como “um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas”. Ou seja, há uma noção de processo contida nesta definição. Isso exige do profissional que realiza extrema perícia para obtenção de informações e análise dos aspectos psicológicos e comportamentais da pessoa avaliada, para a integração dos resultados e conclusões técnicas.

 

Adoecimento mental do trabalhador

 

Cada área da avaliação psicológica possui particularidades, isso não é diferente no âmbito da avaliação dos Fatores Psicossociais do Trabalho (FPTs). Neste contexto, muitas são as variáveis que podem contribuir para o adoecimento mental do trabalhador – incluído seu ambiente físico imediato, condições dos equipamentos, jornada e conteúdo do trabalho, aspectos organizacionais como oportunidade de desenvolvimento profissional, relacionamentos com colegas e chefia, impactos do teletrabalho, desequilíbrio vida laboral e pessoal, hiperconectividade, entre tantos outros.

No âmbito pessoal, também se somam aspectos que podem proteger, agravar ou desencadear problemas emocionais – como, recursos de enfrentamento, histórico de doença pregressa e/ou familiar, doença psiquiátrica, acontecimentos traumáticos, entre outros. Por isso, é necessária uma compreensão sistêmica que inclua a análise de variáveis do trabalho, da pessoa e a interação entre esses elementos – o que requer uma perspectiva biopsicossocial. A nova resolução traz esta visão.

De acordo com a nova resolução, a avaliação deve contemplar variáveis do contexto, conteúdo e organização do trabalho no qual o trabalhador está inserido. Muitas vezes, a avaliação do contexto, conteúdo e organização do trabalho é ignorada pelos profissionais da Psicologia, que resumem sua avaliação à análise fria dos escores dos testes.

A metáfora que exemplifica este erro comum é o de um aparelho para medir a pressão arterial (PA). Ao aferirmos, os números expressam se a pressão arterial está dentro da média “normal” ou quando algo não está bem. Contudo, sozinhos, não nos direcionam para as causas de potenciais alterações. O médico, neste caso, precisa realizar uma anamnese detalhada para determinar as causas das alterações, como, hiper ou hipotensão arterial. Por isso, a importância da avaliação psicossocial ser individual, e incluir informações coletadas – de forma direta ou indireta – sobre o trabalho, ambiente e gestão.

 

Nova regulamentação

 

É recomendado que, em todas as etapas, sejam observados aspectos que podem influenciar o processo, como: ciclo de sono e vigília; uso de medicações; uso de álcool, tabaco e outras substâncias psicoativas; interferências externas ao trabalho de avaliação realizado pela psicóloga e psicólogo. A psicóloga e o psicólogo têm autonomia para arbitrar quais aspectos individuais e coletivos do trabalho, ambiente e gestão serão investigados.

Além disso, a nova regulamentação também traz aspectos relativos à importância dos sistemas de controle e gestão de riscos, que podem contribuir para a prevenção de fatores que podem agravar os riscos psicossociais. Isso é muito importante, pois revela a relevância do papel do profissional da Psicologia no contexto do trabalho.

Nesta perspectiva, todos – psicólogos, gestores, colaboradores, RH e equipes de saúde e segurança ocupacional poderão compreender que os/as profissionais da Psicologia atuam como agentes de mudança e proteção, no que diz respeito ao planejamento, implementação e acompanhamento de ações preventivas, orientadas para coibir e mitigar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Esses profissionais têm um papel técnico fundamental para a difusão de uma cultura de segurança psicológica.

Cabe aos psicólogos orientar as equipes de saúde e segurança ocupacional em relação aos riscos e às formas de avaliação, prevenção e controle dos mesmos. Por meio de uma avaliação psicossocial bem conduzida, baseada em método e dados obtidos através de ferramentas confiáveis, poderão subsidiar decisões sobre o contexto de trabalho, favorecer a adoção de medidas para prevenção e controle de acidentes e de doenças ocupacionais, como a síndrome de burnout, um fenômeno ocupacional.

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