NR-31 reforça que EPIs são essenciais para garantir a segurança do trabalhador rural

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Um trabalhador de uma granja em Anápolis, GO, pediu a concessão do adicional de insalubridade por conta de estar exposto a dejetos das aves, o que proporcionava exposição a ambiente insalubre. O estabelecimento alegou que houve a entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI), porém, o reclamante rebateu que não recebeu luvas e respiradores, itens fundamentais para evitar problemas respiratórios devido à exposição às penas, fezes e poeiras contaminadas. Neste caso, veremos que a NR-31, revisada em 2020, é uma das normas que traz mais clareza e segurança para o trabalhador rural.

Após a análise dos autos, em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18 – GO) entendeu que mesmo com a entrega de EPIs, se não houver a redução ou eliminação de agentes causadores de acidentes e doenças, é devido o pagamento do adicional de insalubridade.

O caso, ocorrido em 2019, exemplifica a atenção para a proteção completa e manter a segurança no ambiente laboral de quem lida com meio rural.

 

NR-31 e medidas de prevenção

 

O uso de EPI e higiene durante o manejo de animais são os primeiros passos de proteção e o responsável pela equipe de trabalho deve orientar todos os envolvidos para que façam a desinfecção antes e após o contato, o que engloba também o armazenamento e manuseio de produtos químicos.

Nesse quesito, esses materiais devem ser armazenados em locais específicos, ventilados e bem sinalizados e os trabalhadores precisam passar por capacitação para manusear esses produtos. A recomendação é também dispor de uma lista de telefones úteis como bombeiros, pronto-socorro, laboratórios de análises, órgãos de pesquisa, ambientais, de extensão e fiscalização, para contato imediato em caso de acidentes.

Impossível não falar da utilização de agroquímicos e seus impactos na saúde dos agricultores. Estudos recentes realizados no Laboratório de Mutagênese (LabMut) do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da Universidade Federal de Goiás (UFG) mostraram que nas propriedades rurais pesquisadas é a pouca ou inexistente o uso de EPIs. “Quando pensamos em vias de exposição, esse é um fator de risco para a saúde desses trabalhadores”, alerta Thays Milena Alves Pedroso, pesquisadora da UFG.

Fatores culturais, educacionais e econômicos influenciam no desuso do EPI, o que abrange desde a desinformação, passando pela carência de treinamentos e até recursos financeiros para compra, em especial nas pequenas propriedades: “Pesquisas feitas em outros países de clima tropical mostram que as altas temperaturas desestimulam o uso de macacão, avental, luvas e óculos de proteção”, analisa.

Além de produtos altamente tóxicos como o herbicida atrazina, considerado responsável por inflamações na próstata, substâncias proibidas e clandestinas também são comumente observadas nesses, aponta o levantamento.

 

Ferramenta PGRTR

 

Já falamos aqui em CIPA que uma das Normas Regulamentadoras voltadas a esses trabalhadores é a NR-31, que trata de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura e, como outros regramentos, também tem permissão para revisões.

Neste caso, a última modificação está na Portaria SEPRT 22.677, de 22/10/2020. Durante o XIX Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural, os palestrantes discorreram sobre “A revisão da NR-31 e os impactos nas relações de trabalho no campo”, promovido em novembro pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, SP (TRT-15), onde foi debatido o assunto.

A advogada Elimara Aparecida considera a NR-31 como uma das normas mais complexas sobre segurança do trabalho no mundo. “É a que mais impacta na dignidade do trabalhador, prevenindo doenças e acidente do trabalho. O recente processo de revisão conferiu maior clareza das exigências, linguagem mais acessível, aperfeiçoamento da segurança do trabalhador, adequação das necessidades à realidade do campo, além de maior segurança jurídica”, disse a palestrante em sua exposição.

Carlos Augusto da Rocha, coordenador de projetos da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais, participou do processo de revisão da NR-31, e no evento apresentou o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), ferramenta que permite identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais desse setor. “O novo PGRTR confere mais clareza sobre o que ser feito para evitar doenças e acidentes no campo, conforme a atividade desenvolvida pelo produtor rural. A NR-31 é consciente e compatível com os critérios de sustentabilidade, sendo corretamente gerenciada com os critérios de Saúde e Segurança do Trabalho, que promovem a evolução do Brasil”, conclui.

Foto: Reprodução

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