Animaseg solicita adiamento do prazo para entrada em vigor da Portaria 672/2021 de EPIs

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A Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg) protocolou, no dia 26 de outubro, a solicitação de prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 672/2021. O documento foi enviado através de João Altair dos Santos, presidente da Animaseg, para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na atenção do diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Henrique Mandagará, solicitando a prorrogação do prazo previsto para as adequações, dia 01/12/2023, para, no mínimo, seis meses, para que as empresas possam se adaptar às novas regras.

“Nossa solicitação éa de que o MTE tem que avaliar o impacto da decisão para cada linha de EPI, tanto mantendo o prazo atual, como aceitando a postergação por 6 meses da entrada em vigor da Portaria”, informa Raul Casanova Junior, diretor-executivo da Animaseg.

 

Portaria 672/2021

 

A Portaria 672/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, em vigor desde 8 de novembro de 2021, estabelece os procedimentos e os requisitos de avaliação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA). Os objetivos da Portaria abrangem garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores; promover a qualidade dos EPIs; uniformizar os procedimentos de avaliação e certificação de EPIs; facilitar o acesso dos trabalhadores a EPIs de qualidade, entre outros.

A Portaria 672/2021 foi alterada pelas Portarias 549/2022 e 4389/2022. Está previsto nas referidas portarias, que a transição do sistema de certificação deverá ocorrer até o dia 01 de dezembro de 2023.

A Portaria 549/2022 alterou o Anexo III-A da Portaria 672/2021, para incluir novos requisitos para a avaliação de EPIs. Os novos requisitos incluem:

  • A avaliação da durabilidade e da resistência do EPI;
  • A avaliação da facilidade de manutenção do EPI;
  • A avaliação da ergonomia do EPI;
  • A avaliação da sinalização do EPI.

A Portaria 4389/2022 alterou o Anexo I da Portaria 672/2021, para incluir uma nova categoria de risco: risco biológico. A nova categoria de risco abrange EPIs que protegem os trabalhadores contra agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos.

As alterações introduzidas pelas Portarias 549/2022 e 4389/2022 visam a melhorar a qualidade dos EPIs disponíveis no mercado e a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

 

Motivos para a prorrogação

 

A solicitação de prorrogação do prazo por parte da Animaseg se dá pela impossibilidade de ser cumprindo em razão de vários motivos. A entidade lista questões em torno do número de EPIs no Brasil, com mais de 6.000 com certificado de Aprovação (CA), atualmente; inexistência de Organismos Certificadores de Produtos (OCP) acreditados pelo Inmetro; capacidade de realização de ensaios pelos laboratórios; e alteração do processo fabril.

No ofício, o presidente da Animaseg, João Altair dos Santos, enfatiza que se o prazo da Portaria 672/2021, por parte do Ministério do Trabalho e Emprego persistir, confirmando a data de 01/12/2023, resultará em diversos prejuízos às empresas do segmento e por consequência aos trabalhadores, como a interrupção da atividade de diversas empresas do setor, já que estarão sem o Certificado de Aprovação (CA) e por conseguinte não poderão comercializar os EPIs. Isso pode causar a interrupção das atividades das empresas e provocar as demissões de milhares de funcionários, além de que o mercado, certamente, ficará desabastecido de EPI, colocando em risco a vida dos trabalhadores (consumidor final), entre outras questões.

Mais informações podem ser obtidas na Animaseg: animaseg@animaseg.com.br

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