Buscar ajuda para entender as atualizações do eSocial e cumpri-las evita transtornos com a fiscalização

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Como uma forma de unificar e digitalizar a emissão de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas, o governo federal oficializou, em janeiro de 2018, o eSocial (por meio do Decreto nº 8373/2014), como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A partir de meados de 2021, lançou-se a versão eSocial Segurança e Saúde no Trabalho (SST), com a obrigatoriedade do envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na plataforma, conforme a classificação de grupos em que as empresas estão inseridas, sendo a atualização mais recente de janeiro de 2023, para órgãos públicos. “A exigência é voltada aos eventos S-2210: acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento; S-2220: admissão ou qualquer Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com exame clínico, após obrigatoriedade; e S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função”, informa notícia da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

 

Fiscalização digital

 

O não cumprimento do envio desses eventos ao sistema, além de gerar multas, também pode proporcionar uma série de transtornos às empresas, já que a fiscalização é digital, ou seja, a Receita Federal consegue realizar auditorias eletrônicas: “Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto uma maior possibilidade de fiscalização, sendo que antes a fiscalização tinha uma possibilidade e abrangência muito menor, agora de forma digital será muito mais amplas as fiscalizações das informações”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, ao Monitor Mercantil.

Para ter ideia da dimensão do impacto negativo, a falta de envio de exames médicos e do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário (PPP) podem gerar multas na casa de R$ 180 mil, dependendo do tipo de infração. “Se a empresa não informa a matrícula do eSocial de seus trabalhadores (e, por consequência não recebe nenhum alerta em relação à inconsistência), deve ficar atenta em relação ao processo no sistema. Quando a empresa faz um exame admissional, por exemplo, gera o evento S-2220 e o S-2240 caso o funcionário em questão seja admitido. Porém a companhia só consegue obter a matrícula do eSocial se ele for admitido (gerando o S-2200 ou S-2190). Logo, o fornecedor só poderá ter acesso ao número da matrícula do colaborador se o dado for fornecido pela empresa”, detalha Thiago Cezar, CEO da BR MED, empresa de Saúde Corporativa, ao Convergência Digital.

 

Auditorias

 

Informação. Essa é a palavra-chave para que as empresas se enquadrem de maneira correta às diretrizes do eSocial e buscar ajuda é de extrema importância para atender as exigências da fiscalização caso ela ocorra. Para tanto, órgãos como o Serviço Social da Indústria são essenciais para estar por dentro das atualizações e outros trâmites da plataforma.

Os Centros de Inovação em SST do Sesi contam com consultoria especializada em eSocial, além de profissionais que podem ir até as empresas solicitantes para verificar as condições laborais, por exemplo. “O Sesi vai até a organização, avalia o ambiente de trabalho segundo o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR), auxilia na elaboração dos documentos legais e capacita os colaboradores envolvidos no envio de dados pelo eSocial. O objetivo é contribuir para que cumpram com as obrigações legais em SST”, esclarece Karine Ignacio Pinto, advogada do Centro de Inovação Sesi, no Mato Grosso do Sul.

 

Novidades

 

Uma das atualizações mais recentes é a obrigatoriedade de declarar as condenações trabalhistas no sistema.“As informações do processo deverão ser prestadas através dos advogados das empresas que detém do conhecimento e da obrigatoriedade do processo judicial”, arremata Daniel Coêlho, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), ao Poder360, concluindo que os empregadores devem lançar os dados de ações trabalhistas no eSocial até o mês seguinte à condenação.

Foto: reprodução

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