Estar em dia com o eSocial evita penalidades trabalhistas. Entenda as mudanças que podem afetar o seu negócio

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Instrumento pertinente para facilitar a emissão de documentação e envio de tudo que se refere à gestão de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, o eSocial passou em fevereiro por atualizações e é de extrema importância estar em dia para não incorrer em multas e penalidades.

Como dito, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou uma série de ajustes nos valores das multas trabalhistas, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria nº 66/2024, que em seu escopo a regulamentação do Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista, estabelecendo parâmetros para as multas administrativas de valor variável, previstas na legislação.

 

Penalidades

 

De acordo com matéria publicada pelo Jornal Contábil, as principais alterações quando o assunto é multas foram dispostas da seguinte forma: no eSocial, o valor mínimo por não prestação de informações corretas e dentro dos prazos foi de R$ 431,69 para R$ 440,07; já o máximo foi de R$ 43.168,67 para R$ 44.007,30. Dobra-se os valores na reincidência, oposição à fiscalização ou mesmo o desacato às autoridades fiscalizadoras.

Já no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), o valor das penalidades por não entregar as informações no prazo sofreu reajuste e passa de R$ 431,69 + R$ 107,91 por bimestre em atraso para R$ 440,07 + R$ 110,01 nesse período. Já omissão e/ou declaração falsa acarreta penalidade de R$ 440,07 + R$ 27,50 por colaborador não declarado ou essa informação foi dada falsa ou inexatamente.

“Uma adição significativa é a introdução do Totalizador 5503 para o FGTS Digital, prevista para março. Essa atualização simplificará o processo de recolhimento e pagamento, seguindo as normas estabelecidas pelo FGTS Digital”, acrescenta matéria do site Capitalist.

 

Declarações

 

Outra novidade é obrigatoriedade de declarar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas. Aliás, o próprio eSocial está emitindo um ‘alerta’, em que a opção “não informada” não poderá ser mais usada a partir de abril, sendo dado fornecido com base na autoclassificação do próprio colaborador. A determinação se deve por meio de Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, alterando a Lei 12.288/2012, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, informa a Agência Senado.

Para Maria Lucia Benhame, sócia-fundadora da banca Benhame Sociedade de Advogados, explica que esse quesito, a lei indica que as informações virão em vários formulários e em formulários de admissão e demissão, ou seja, esse dado não deve ser pedido na candidatura, mas apenas após efetiva contratação. “Assim, mais uma tarefa aos RHs e ao pessoal de processamento de dados de desenvolver rapidamente e com todos os cuidados de tratamento de um dado sensível, com um formulário de autoclassificação racial e étnica para que todos os empregados atuais o preencham, além da formatação de formulários de admissão com tal declaração nele inserida e a inserção dos dados no eSocial e em outros formulários quando houver tal campo”, destaca, em artigo ao RH Pra Você.

 

Capacitação

 

Estar em dia com essas atualizações requer, inclusive treinamento. Em Sergipe, o governo estadual, por meio das secretarias de Estado da Administração (Sead) e da Transparência e Controle (SETC), por meio da Escola de Administração Pública e Gestão Governamental, promoveu, em 13 de março, o curso ‘eSocial: Inovações e Implicações’.

Com a presença de autoridades e especialistas, o evento contou com 140 servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual e dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do estado.“O eSocial vai facilitar a compreensão dos gestores no processo de atender aos interesses dos trabalhadores, dos servidores nas questões trabalhistas, previdenciárias. É uma plataforma única, que busca otimizar resultados, facilitando a vida das instituições”, destaca Nilson Lima, auditor da Receita Federal.

Mais do que estar em dia com as documentações e evitar penalidades, o eSocial é também um guia e um balizador para que as organizações preservem o bem-estar de seus colaboradores e proporcionem boas práticas e reputações de suas operações.

Foto: reprodução

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