eSocial no Agro: segurança das relações de trabalho

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As recentes notícias de atividades análogas à escravidão não apenas escancaram uma realidade presente, infelizmente, em relações de trabalho no Brasil (e também no mundo), mas reforçam a importância de fiscalização e emissão de dados e informações aos órgãos competentes para evitar tais problemas. Só para se ter ideia, em uma década, denúncias mais que dobraram no País, de acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 2012 foram 857 denúncias, já em 2022 o salto foi para 1.973.

Uma ferramenta está ganhando força e pode ajudar no combate a esse problema é o eSocial. Com o objetivo de padronizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, o eSocial já é uma realidade para empresas e quem atua com SST, independentemente de seu porte ou quantidade de colaboradores ou categoria econômica, o que engloba o agronegócio.

O cenário para esse setor não é diferente e o sistema promete auxiliar os produtores rurais no cálculo e envio de documentação, para geração dos encargos obrigatórios a serem recolhidos em guias próprias. O item próprio do sistema que merece atenção é a EFD-Reinf, Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituta – Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), que recebe informações referentes à movimentação e faturamento dos produtores pessoas jurídicas/agroindústrias.

 

Mudanças com o eSocial

 

Os produtores rurais fazem parte do Grupo 3 dos quatro grupos que integram o eSocial, sendo Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;Grupo3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

Portanto, qualquer empregador rural, mesmo que seja pessoa física, fica obrigado a utilizar o sistema para enviar as informações relacionadas aos seus colaboradores, e também as informações pessoais, caso seja produtor.

Contudo, é primordial que as pessoas estejam atentas em como preencher corretamente as informações para evitar transtornos. De acordo com as novas regras, o produtor rural pessoa física que está classificado como “contribuinte individual” ou “empregador rural” está desobrigado a enviar as informações quando comercializar sua produção diretamente com a empresa adquirente, como cooperativas, cerealistas e laticínios. Por outro lado, caso negocie para outra pessoa física, varejo e consumidor final, ou quando exportar sua produção, é obrigatória a prestação de contas.

Já o classificado como “segurado especial” (exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar) inclusive quando comercializar com empresas ou cooperativas é obrigado a lançar os dados no sistema.

 

Benefícios

 

Quando ouvimos a palavra “obrigatoriedade”, já nos vem à cabeça o sinônimo de transtorno. O eSocial veio como intuito de tornar as formas trabalhistas mais transparentes, evitando desigualdades e facilitando a fiscalização em empresas que “mascaram” ou mesmo omitem tais informações relevantes.

Um dos benefícios do sistema é a sinergia empresarial é quando uma determinada tarefa é desenvolvida através da colaboração de várias equipes que trabalham em conjunto para atingir um objetivo comum, fundamental para o SST. Outro ponto pertinente é a promoção da cultura de comunicação, mesmo no setor agro, que muitas vezes conta com pequenos produtores. Recursos Humanos, contabilidade ou mesmo o responsável pelo sistema de produção também deve ser incluído no processo de comunicação da empresa, já que tem a função de facilitadorda manutenção de SST por meio do mapeamento das condições adversas no ambiente laboral, além da diminuição da burocracia em lançar informações de FGTS, folha de pagamento e comunicações de acidente de trabalho (CAT).

 

Ajuda é sempre fundamental

 

Para auxiliar os produtores rurais em entender o eSocial, a ação conjunta de cooperativas, associações e articulações se faz presente. Uma delas é Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba que montou uma equipe técnica específica para orientar associados, via agendamento, realizando seus respectivos cadastros. Segundo a Asplan, até o dia 24 de fevereiro, a entidade atendeu 94 associados e enviou 926 Atestados de Saúde Ocupacional

Alfredo Nogueira Neto, engenheiro de Segurança do Trabalho e coordenador dos trabalhos na associação explicao processo. “Após apresentar documentação necessária, fazemos o cadastro e o levantamento dos riscos nocivos de cada atividade, e o Médico do Trabalho faz o atendimento clínico e os encaminhamentos aos exames específicos”, afirma. Lembra ainda que qualquer mudança, como admissões e demissões e acidentes de trabalho por exemplo, deve ser informada pelo contador àAsplan para atualização dos dados no eSocial.

Foto: @goodluz / Shutterstock

 

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