NR-38: atualizações auxiliam a segurança de trabalhadores da coleta de resíduos sólidos

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Em vigor desde janeiro de 2024, a Norma Regulamentadora 38 (NR-38) estabelece diretrizes a uma categoria, que segundo relatório do governo federal (2022), estima mais de um milhão de incidentes entre 2011 e 2020: a segurança de pessoas trabalhadoras nas atividades de limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos, o que envolve transporte, varrição, capina, poda, manutenção de áreas verdes e também a limpeza de praias.

Profissão de extrema importância, quem atua nessa função pode sofre acidentes que variam de cortes até atropelamentos e a conscientização por parte da população também é crucial para salvaguardar a vida dessas pessoas. Segundo levantamento da concessionária Estre Ambiental, 35% dos acidentes com coletores se decorreram por mau-acondicionamento de lixo e mordidas de cachorros, em 2024.

 

Avanços com a NR-38

 

“O que estamos percebendo é o descarte e acondicionamento inadequado de perfurocortantes, como vidros e agulhas, sem a devida identificação, o que pode gerar um acidente. Esses materiais devem ser bem embalados e identificados”, alerta Antônio Carlos de Oliveira Martins, engenheiro de segurança do trabalho na companhia, ao programa TH+ Cidade.

Para Ana Paula Caodaglio, do escritório Caodaglio & Reis Advogados, em artigo ao Migalhas, é crucial as empresas se adequarem à NR-38. “Além do impacto humano, que é incalculável, há também os custos com afastamentos por licença médica, indenizações, processos trabalhistas e prejuízos à imagem da empresa. A norma é um avanço importante e seu cumprimento, de fato, exige um grande investimento, mas traz benefícios significativos. Afinal, a segurança do trabalho não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas também respeito à vida e à dignidade dos trabalhadores”, argumenta a advogada.

 

Calçado de segurança

 

Em abril, a NR-38 passou por atualização, durante a 24ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que suspendeu por 12 meses a obrigatoriedade do uso de calçado de segurança prevista.

A medida foi solicitada por representantes de empregadores e trabalhadores, o que não isenta da responsabilidade de garantir a segurança: “Durante esse período, os empregadores deverão fornecer calçados de proteção adequados, conforme os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1”, informa comunicado.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco), o calçado referido é o modelo com biqueira composite, que tem gerado lesões nos pés desses trabalhadores.Vale lembrar que a suspensão não impede o fornecimento desse tipo de calçado, desde que não cause desconforto.

“Muitos trabalhadores relataram dores e machucados. Por isso, levamos a proposta de suspensão do item, para viabilizar novos estudos, mas não proíbe seu uso. O fornecimento pode continuar se for viável e seguro”, explica Gabriel Amadeu, responsável pela segurança do trabalho no Siemaco São Paulo.

 

Capacitação

 

A capacitação também é pertinente aos trabalhadores, haja vista que medidas preventivas são essenciais para uma jornada laboral sem riscos. Em Praia Grande, SP, a Secretaria de Serviços Urbanos (Sesurb) da prefeitura realizou palestras e treinamentos, com foco em informar aos encarregados dos serviços sobre as diretrizes da NR-38.

Entre as pautas, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), transporte dos trabalhadores, atividades nas ruas e áreas verdes, entre outras. Para Adriano Cesar Augusto de Freitas, secretário adjunto da Sesurb, essas orientações permitem a atualização dos conhecimentos técnicos. “Além disso, reforçamos a importância da prevenção e do cuidado com a saúde, segurança e bem-estar de nossos trabalhadores, pessoas primordiais para a realização do nosso trabalho e o desenvolvimento da cidade”, finaliza.

Foto:  Recicla Sampa – @role_sp

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