Portaria altera as regras para a Comunicação de Acidente de Trabalho

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Publicada no último dia 19 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT, a Portaria Nº 4.334, de 15/04/2021, traz novas regras sobre o procedimento e as informações para a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A partir da sua vigência, não será possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social. O cadastramento se dará exclusivamente por meio eletrônico

A Portaria estabelece também que caberá ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT e adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 8 de junho de 2021.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria, cuja publicação revoga a Portaria nº 5.817.

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