O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União de 23 de setembro a Portaria 313, que define que a implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) será em meio eletrônico a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial. A mudança será de forma gradativa, conforme o cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.
Assim, a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST já começou no dia 13 de outubro para as empresas do Grupo 1, com faturamento anual maior que R$ 78 milhões. O PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. As orientações quanto ao preenchimento adequado das informações do PPP no eSocial estão estabelecidas no MOS (Manual de Orientação do eSocial).