Projetos que disciplinam trabalho no campo são aprovados por Comissão
A CRA (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária) aprovou no dia 10 de dezembro dois projetos que tratam da jornada de trabalho no campo. O primeiro, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 208/2012, regulamenta variados aspectos do dia a dia do trabalhador rural, incluindo folga e transporte. O segundo, o PLS 627/15, estende para todos os trabalhadores do setor a possibilidade de realização de até quatro horas extras diárias em momentos críticos da agricultura.
Segundo o senador Blairo Maggi (PR-MT), autor do PLS 208, mesmo que a Constituição Federal tenha estendido os direitos trabalhistas urbanos ao trabalhador rural, a atividade no campo requer tratamento diferenciado, devido às suas peculiaridades. A finalidade do projeto, de acordo com o parlamentar, é dar dinamismo ao setor primário, para que mais empregos e oportunidades sejam criados.
“É impossível adequar realidade urbana para a realidade rural”, afirmou.
Entre as modificações, o projeto prevê a duração de oito horas diárias de trabalho. No caso de jornada contínua superior a seis horas, o trabalhador deverá ter um descanso para alimentação e repouso, de acordo com o uso e costumes do local da prestação do serviço e com as condições climáticas adversas, que podem colocar a saúde do empregado em risco.
O texto também prevê que será permitida extensão da jornada diária do trabalho – até o limite de 12 horas – em caso de força maior ou causas acidentais, tendo por finalidade a execução de serviços inadiáveis, como nos períodos de safra, por exemplo. O projeto determina, ainda, que a cessão ou fornecimento de moradia e infraestrutura básica ao empregado não devem integrar a remuneração.
Além disso, o PLS 208 busca resguardar os produtores rurais que fornecem transporte a seus funcionários. Hoje, o tempo de deslocamento é considerado parte da jornada de trabalho. O relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), manifestou apoio à mudança:
“Apesar de oferecer verdadeira comodidade e conforto aos empregados, arcando com todos os custos de tal transporte, o empregador é punido com a obrigatoriedade de integrar o tempo de deslocamento à jornada de trabalho do empregado, além de, muitas vezes, ter que arcar com o pagamento de horas extras”, argumentou.
Emendas
Gurgacz sugeriu três emendas. Uma delas busca assegurar que o direito do trabalhador ao repouso semanal remunerado se dê, pelo menos, em um domingo do mês. As outras duas emendas tratam da possibilidade de tratar o empregador rural como pessoa jurídica.
O relator afirma que a medida prejudicaria a maioria dos produtores rurais, pois cerca de 80% deles são “pessoas físicas” e se beneficiam de sistemas de fomento ao produtor, como no caso do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
Ao votar contra o projeto, o senador Paulo Rocha (PT-PA) avaliou que as peculiaridades do trabalho no campo deveriam ser resolvidas entre sindicatos patronais e de empregados.
A proposta ainda será apreciada pela CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e, posteriormente, pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), em decisão terminativa.
Horas extras
Já o PLS 627/2015, trata especificamente de disciplinar as horas extraordinárias no trabalho rural.
O texto, do senador José Medeiros (PPS-MT), estende para todos os trabalhadores do setor a possibilidade de realização de até quatro horas extras diárias em momentos críticos da agricultura, como plantio, colheita e períodos de chuva. A jornada de trabalho de até 12 horas diárias já vale para tratoristas e operadores de máquinas agrícolas desde a edição da Lei 13.154/2015, que teve origem na Medida Provisória 673.
O relator na CRA foi o senador Blairo Maggi. Segundo ele, o adequado reconhecimento das horas extraordinárias do trabalho rural se demonstra oportuno em razão da sazonalidade da atividade econômica.
“O momento se mostra adequado para realizar essa ampliação e estender a todos trabalhadores rurais o que antes era restrito somente aos motoristas”, avaliou.
O projeto ainda será examinado pela CAS. Mas senadores cogitaram a possibilidade de pedir que o projeto seja anexado ao PLS 208/2015 por tratar de assunto semelhante.
Fonte: Agência Senado