Proposta muda CLT e impede parcelamento de férias

0

O Projeto de Lei 353/19 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para proibir o parcelamento do período de férias do trabalhador. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que o tempo de descanso deve ser concedido pelo empregador em parcela única nos 12 meses após o empregado adquirir o direito.

O fracionamento, segundo o projeto, só será permitido em casos excepcionais e, no máximo, em dois períodos – um deles não inferior a 10 dias. Autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO) lembrou que a reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467) flexibilizou essa legislação ao permitir que as férias anuais de trinta dias possam ser parceladas em três períodos.

“Estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso. A flexibilização põe em risco a saúde do trabalhador, porque, na prática, os períodos de descanso serão inferiores ao tempo mínimo necessário”, argumentou Otoni.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Deixe uma Resposta

Seu comentário aguarda moderação.

Captcha Plus loading...