Segurança no trabalho vai além das fábricas e da construção civil
Quando pensamos em segurança do trabalho, a imagem que vem a cabeça geralmente é de alguém em uma fábrica ou em um canteiro de obras com seus respectivos equipamentos de segurança. Mas engana-se aquele empresário de micro e pequena empresa que pensa que o tema se aplica somente a alguns negócios.
Garantir a segurança no ambiente de trabalho dos colaboradores é uma obrigação legal de toda MPE, independentemente do setor. A questão pode, inclusive, afetar sua sustentabilidade e competitividade. Ou seja, tratar o tema significa valorizar as pessoas, tratar o absenteísmo, elevar a produtividade e reduzir gastos com a saúde dos trabalhadores.
Para a economia, o afastamento de colaboradores lesionados também impacta o desempenho de diversos setores do país. De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), cerca de 4% do PIB (Produto Interno Bruto) mundial são perdidos por ano em custos diretos e indiretos relacionados a acidentes. O Governo Federal divulgou este ano que, somente em 2014, foram mais de R$ 10 bilhões gastos com vítimas de acidentes de trabalho.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais são requisitos obrigatórios para empresas com empregados em regime CLT, mas vemos que nem sempre são implementados pelas MPE. Nem todos os empreendedores sabem que eles fazem parte da legislação federal, estabelecendo metodologias para garantir a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores.
No primeiro, são observadas as condições do estabelecimento, como iluminação, ventilação, temperatura, e se os funcionários trabalham em posições que possam comprometer a integridade física. Já o segundo programa analisa os riscos ambientais, como agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.
Ambos são programas de ação contínua, cujas evidências podem ser solicitadas por um fiscal do trabalho. A multa pelo não atendimento do requisito legal é o menor dos problemas. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Além disso, dores, alergias, falta de concentração ou desmotivação, devido a fatores do ambiente de trabalho, causam perdas para o colaborador e para empresa, que pode precisar treinar e alocar um novo trabalhador para suprir a ausência, impactando a produtividade e os resultados da organização.
A implantação desses programas são ações de fundamental importância para valorizar seus colaboradores e contar com seu comprometimento com a empresa, como a busca pela melhoria contínua e a inovação, diferenciais competitivos de qualquer empresa.
Implementar e manter ações relacionadas à segurança do trabalho nas MPE é mais simples do que parece. No entanto, pode envolver a contratação de empresas ou profissionais especializados, gastos com a adequação do ambiente de trabalho e para promoção do bem-estar dos colaboradores. Isso deve ser visto como investimento, já que não estar em dia com o tema normalmente sai mais caro – isso quando não coloca em risco a própria sobrevivência no negócio e, principalmente, a reputação da empresa.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios