Texto principal de projeto que regulamenta terceirização é aprovado pela Câmara

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Na próxima semana, os parlamentares poderão votar alterações ao projeto de forma separada

Foi aprovado no dia 8 de abril o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Foram 324 votos a favor, 137 contra e 2 abstenções.

A proposta possibilita que empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função. Atualmente esse tipo de contratação é permitida apenas para a chamada atividade-meio, e não atividade-fim da empresa. Pelo texto aprovado na Câmara, esse entrave não existirá mais. O projeto prevê ainda a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas. O modelo só não se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional.

Propostas de destaques (alterações do texto) ainda serão discutidas pelo plenário na próxima terça-feira, 14 de abril. Depois de concluída a votação, o texto seguirá para análise no Senado.

O texto, apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), relator do Projeto, não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, o que possibilita a terceirização de todos os setores de uma empresa. Esse deverá ser um dos pontos a serem debatidos por meio de destaques na próxima semana, pois os opositores do projeto argumentam que isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários.

Uma das maiores críticas que se faz à terceirização é a precarização das relações de trabalho dela decorrentes, apresentando altos índices de acidentes do trabalho. De acordo com o texto aprovado atribuir a responsabilidade à contratante por esse aspecto ligado às condições de trabalho representa uma garantia ao trabalhador e, certamente, contribui para a melhoria do ambiente laboral.

É prevista ainda a responsabilidade subsidiária da contratante quanto às obrigações trabalhistas, sendo-lhe assegurado o direito de ação regressiva contra a prestadora de serviços/devedora.

O projeto também assegura, mediante a ação regressiva, além do ressarcimento dos valores pagos pela contratante, o pagamento de uma indenização equivalente ao valor pago ao trabalhador. Há, ainda, previsão de responsabilidade solidária quanto às obrigações trabalhistas.

Resistência
A terceirização divide opiniões, sendo modernidade para uns, precarização para outros.

O Projeto de Lei 4.330 enfrenta resistência do movimento sindical. Um dos principais questionamentos refere-se à possibilidade de qualquer atividade ser terceirizada. Atualmente, a Justiça do Trabalho considera ilegal a terceirização de funcionários da área-fim e tem reprimido as tentativas de terceirização nesses casos, com base na Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Magistrados do TST também já se manifestaram contra o projeto.

Deputados que são contra o projeto afirmam que a proposta irá tirar dos trabalhadores as conquistas dos últimos 12 anos com a redução do desemprego e a política de valorização do salário mínimo.

Em nota divulgada à imprensa, o ministro Miguel Rossetto (Secretaria-Geral da Presidência da República) se posicionou contrário ao Projeto de Lei 4330. “O projeto é ruim, pois permite que toda relação de trabalho seja terceirizada, portanto, precarizada. Reduz os salários e os fundos de seguridade social. Não é bom para os trabalhadores. Não é bom para o País”, defendeu.

Já o relator do texto, Arthur Oliveira Maia, negou que o projeto piore a situação dos trabalhadores e ressaltou que a falta de norma é pior para o setor, dizendo que hoje, a terceirização é regulada apenas por uma súmula do TST. Segundo o deputado, “aqueles que criticam a terceirização falam de precarização, mas a precarização decorre da falta de uma lei para tratar do tema”.

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Clique na imagem (Crédito da arte: Agência Câmara de Notícias)
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