Três em cada 20 acidentes de trabalho acontecem no percurso entre a empresa e a residência
O juiz do trabalho e um dos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, Carlos Alberto Rebonatto, explica que o acidente de percurso pode acontecer em qualquer tipo de transporte, seja ele pertencente à empresa ou ao próprio trabalhador. Contudo, nem todos os acidentes que acontecem no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa configuram acidente de percurso. “Se a empresa oferece transporte e o trabalhador aceita esse transporte, mas esporadicamente se desloca por outros meios – por moto, carro ou carona – ele está assumindo a responsabilidade. Nesse caso, pode não ser considerado acidente de percurso”, afirma.
Segundo o magistrado, o número de acidentes de trajeto está crescendo no Brasil. “Os acidentes de percurso estão aumentando principalmente devido a dois fatores: a distância cada vez maior entre os trabalhadores e seus locais de trabalho, e a utilização de motos como meio de transporte. A maioria desses acidentes diz respeito à utilização de motocicletas”, explica.
Após o acidente de percurso, o trabalhador deve comunicar a empresa para que faça a abertura da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho). Esse registro garante os direitos do trabalhador, como o recebimento de auxílio-doença em caso de necessidade de afastamento em decorrência do acidente.
Programa Trabalho Seguro
No Ceará, o programa vem realizando ações periodicamente. A mais recente foi uma ação educativa durante a primeira partida da final do Campeonato Cearense de Futebol, disputada entre as equipes do Fortaleza e do Ceará. Já no mês de agosto será realizado um seminário regional com o tema Trabalho Seguro no Ambiente Rural, em Limoeiro do Norte.
Fonte: TST com informações do TRT/CE