Terceirização de serviços: o que muda na segurança do trabalho

4

O assunto é polêmico, mas segundo especialista, funcionários ganham com a terceirização quando o tema é segurança no trabalho

Preservar a integridade física de todos os seus funcionários é o dever de toda empresa. Com a aprovação da PL4330/2004, que regulamenta a terceirização de serviços no Brasil, essa responsabilidade muda de mãos, passando a ser obrigação da empresa de serviços contratada.

Mas o que isso muda para o funcionário? Segundo a engenheira de segurança do trabalho da Ramazzini Engenharia, Márcia Ramazzini, a tendência é que com a terceirização o cenário melhore para os funcionários.

“As empresas maiores possuem uma gestão de segurança mais efetiva e as empresas terceirizadas serão obrigadas a se adequar caso queiram prestar o serviço”, explicou Márcia.

Para isso acontecer, segundo Márcia, os técnicos de segurança do trabalho deverão exigir que os prestadores de serviços terceirizados cumpram as regras previstas pela empresa contratante. As informações deverão ser esclarecidas logo no inicio do trabalho, por meio, da integração de segurança, na qual os funcionários têm acesso às regras básicas de qualidade, segurança, meio ambiente, além de treinamento operacional, se necessário. O uso de uniformes e EPIS necessários para a realização do serviço são obrigatórios.

“Em grandes empresas, os prestadores de serviços terceirizados devem estar totalmente integrados e conhecer a politica e campanha da instituição, até porque fazem parte de indicadores de segurança, estatísticas de acidentes e auditorias de certificação. Geralmente, empresas do mesmo grupo concorrem entre si no final do ano para análise de desempenho e o terceiro participa destas ações, fazendo parte destas estatísticas”, enfatizou.

4 Comentários
  1. valdemar nunes barbosa diz

    A questão central é saber de quem será a responsabilidade pela gestão de segurança, meio ambiente e saúde já que com a terceirização toTal da mão de obra não terá a figura do cliente para fiscalizar as obrigações contratuais de segurança do trabalho, a não ser que todas a as contratadas sejam certificadas em normas ISO em suas corporações; ou seja obrigadas a contratação e de uma única empresa para fiscalizar todas as demais terceirizadas não só em SMS como também o cumprimento de direitos trabalhistas.

  2. joao rosa diz

    se todo mundo for terceirizado como fica a lei que rege a CIPA,,,

  3. Francisco José Bedran Leme diz

    A exemplo das pequenas obras da construção civil, observa-se a inexistência do profissional, vejo ser necessário regulamentar o porte da empresa e/ou atividade (nº de colaboradores), pois; visitá-las eventualmente não assegura o básico a prevenção, essa pratica de terceirizar não visa claramente os anseios da segurança mas sim captar o maior nº de contratos (clientes) para obtenção de lucro. São falhas e omissas no aspecto presencial. Nossa atividade requer presença constante e permanente, e ainda assim temos sinistros.

  4. antonio luiz teixeira diz

    COMO PREVENCIONISTA FICO REVOLTADO COM TAMANHA FALTA DE RESPEITO PELO TRABALHADOR.
    OS EMPRESARIOS TEM MUITOS IMPOSTOS A PAGAR;SE O GOVERNO NAO TIVER TANTA SEDE DE ARRECADAÇÃO E COBRAR DAS EMPRESAS E BANCOS OS DEBITOS DA PREVIDENCIA , O PAIS ESTARIA EM OUTRA SITUAÇÃO .
    AGORA JOGAM A CONTA PARA OS TRABALHADORES PAGAREM COM SEUS ESFORÇOS, A INCOPETENCIA DOS GESTORES PUBLICOS.
    A TERCEIRIZAÇÃO VAI CONTRIBUIR PARA OS ACIDENTES DE TRABALHO.
    UMA EMPRESA QUE NAO TEM UMA GESTÃO DE SEGURANÇA TEM MAIS PROPABILIDADE DE TER ACIDENTES DO TRABALHO , E SEUS TRABALHADORES ADQUIRIR DOENÇAS RELACIONADAS A ATIVIDADE LABORAL.
    A FALTA DE PERCEPÇÃO DE RISCOS E OBSERVADO EM PEQUENAS EMPRESAS QUE NAO SEGUEM AS NORMAS TECNICAS EM VIGOR; MUITAS VEZES PRESTANDO SERVIÇOS A GRANDES EMPRESAS QUE SÓ VISAM O LUCRO,SEM NEMHUM COMPROMISSO COM O SOCIAL.
    COM A TERCEIRIZAÇÃO O TRABALHADOR VAI GANHAR MENOS E O CLIENTE QUE ANTES ERA O PATRÃO DO TRABALHADOR NO FINAL DO SERVIÇO LHE PAGA ,SEM ARCAR COM DESPESAS PREVIDENCIARIAS ETC
    .O TRABLHADOR TEM DIREITOS TRABALHISTAS E O MICRO EMPRESARIO TEM DESPESAS PREVIDENCIARIAS ETC.
    EM FIM TANTO O BOM EMPRESARIO COMO O BOM EMPREGADO ESTÃO A MERCÊ DE INRRESPONSAVEIS E COVARDES QUE SÓ LEGISLAM EM CAUSA PROPRIA, ESQUECENDO ATE MESMOS DOS PARENTES E AMIGOS QUE UM DIA SERAM VITIMAS DE SEUS ATOS .
    Antonio Luiz Teixeira
    CONSULTOR DE SMS
    luizteixeira1@uol.com.br

Deixe uma Resposta

Seu comentário aguarda moderação.

Captcha Plus loading...

PATROCÍNIO