Inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) também engloba os EPIs
Expansões para inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência (PCDs) não apenas proporcionaram a dignidade, mas também alavancaram no incremento de itens tecnológicos, ergonômicos e estruturais para que a jornada laboral seja saudável e, principalmente, que não cause lesões e demais problemas a esses trabalhadores.
Segundo pesquisa do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (IE-Unicamp), realizado desde 2021 com financiamento do Ministério Público do Trabalho (MPT), em São Paulo, entre 2010 e 2020, houve um crescimento de 54,6% no número de vínculos formais de emprego no Estado a essas pessoas, passando de 96,2 mil para 148,8 mil colaboradores. Na outra ponta, foi constada que 83,7% das empresas paulistas não cumpriam as determinações da Lei nº 8.213/91 (a Lei de Cotas), que prevê que organizações com 100 ou mais funcionários devem reservar parte de suas vagas à PCDs.
Inclusão dos PCDs
No Brasil, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou em janeiro que há 545.940 mil pessoas com deficiência e reabilitados do INSS inseridos no mercado formal de trabalho e que 93% destes trabalhadores estão em empresas com mais de 100 empregados.
Porém, os obstáculos ainda são proeminentes: “Quando começam a trabalhar, muitos profissionais não recebem a assistência necessária para permanecer e se desenvolver na função”, afirma Annie Redig, pedagoga na Faculdade de Educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (FE-Uerj), e integrante o Grupo de Pesquisa em Inclusão Educacional e Social, à Revista Fapesp.
Adaptações e NR-6
Um avanço para que a inclusão seja feita foi a atualização em 2018 da Norma Regulamentadora 6 (NR-6), que propõe aos fabricantes nacionais ou importadores dos Equipamentos de Proteção Individual a necessidade de adaptação do EPI detentor de certificação de aprovação às pessoas com deficiência.
Para Jeane Marques, analista de marketing na Volk do Brasil, é preciso entender que essas adaptações devem ser realizadas por profissionais qualificados. “Essa adaptação do equipamento de segurança não deve ser feita sem embasamento técnico. Qualquer modificação, mesmo mínima, precisa ser rigorosamente estudada e aprovada pelo setor de segurança do trabalho (SST) da empresa”, alerta.
Ela ressalta os perigos de fazer por conta própria essas modificações: “O problema que é muitas vezes o próprio colaborador as faz sem contatar o setor de SST. Porém, essa alteração jamais deverá ser realizada sem uma criteriosa análise prévia, para que mesmo modificado, o EPI não perca suas características de segurança”, diz a especialista.
Vale lembrar que essa norma passou mais uma vez por atualizações, que envolvem, dentre seus pontos, as responsabilidades de fornecimento,treinamento, utilização e conservação desse EPI.
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