Senador critica mudanças no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez
O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a medida provisória que muda as regras do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez é um grave ataque aos direitos dos trabalhadores e, por isso, sugeriu a sua total rejeição.
Editada com o argumento de solucionar as contas da Previdência Social, a medida provisória, segundo o senador, pode, inclusive, colocar em risco a vida do trabalhador, porque, após 120 dias, o beneficiário do auxílio-doença deverá retornar ao trabalho.
“A empresa, verificando a falta de condições do trabalhador para o retorno às atividades, nega o retorno. E, se isso acontecer, o trabalhador não terá o resguardo da Previdência Social, por não estar mais amparado pelo auxílio-doença, nem o salário, por não ter sido aceito de volta ao trabalho”, disse Paim.
Para o senador, é inadmissível que a decisão sobre as condições de saúde de um trabalhador não seja mais de um médico perito, mas uma medida provisória, que diz que, depois de 120 dias, ele tem que voltar a trabalhar.
“Mas se ele estiver doente, como é que faz?”, indagou o senador.
Paulo Paim ainda criticou artigo da medida provisória que permite a convocação, a qualquer tempo, para nova perícia, do trabalhador aposentado por invalidez.
Para o senador, isso é uma arbitrariedade da administração, pois não leva em consideração as condições de saúde do trabalhador afastado nem os gastos que ele pode ter com o deslocamento para uma perícia agendada sem qualquer critério.
E o pior, acrescentou Paulo Paim, é que, se o resultado da perícia determinar o retorno do aposentado por invalidez ao trabalho, se sua idade for avançada, essa decisão pode significar a sua demissão.
O senador ainda questionou o dispositivo que prevê o pagamento de adicional aos peritos da previdência que analisarem os processos parados há mais de dois anos no órgão. Para ganhar mais, alguns poderão não ter o cuidado necessário no exame dos documentos, o que pode comprometer a qualidade do trabalho, afirmou o senador.
Fonte: Agência Senado