Anexo XII da NR-12
Em dezembro de 2011 o Ministério do Trabalho publicou por meio da Portaria nº 293 o Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura, na Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Este Anexo XII da NR-12, foi gerado e elaborado em função da necessidade de traçar um patamar tecnológico mínimo para construção e utilização de cestas aéreas, cestos acoplados em guindastes e cestos suspensos, tendo em vista a existência de equipamentos inseguros e a utilização de adaptações improvisadas e até bizarras.
Passados mais de 24 meses da sua publicação, prazo máximo de carência para adequação das máquinas em todo território nacional, todas diretrizes e requisitos técnicos do Anexo XII já estão valendo tanto para equipamentos novos, quanto para equipamentos usados e adaptações, gerando um grande impacto as empresas proprietárias.
É importante ressaltar que as cestas aéreas são os equipamentos mais utilizados pelas concessionarias de energia elétrica, e suas empreiteiras, para serviços na rede elétrica, e a interdição dessas máquinas pelos auditores do Ministério do Trabalho devido a desvios em relação ao Anexo XII da NR-12, gera grandes prejuízos para as empresas e consumidores.
Portanto esta apresentação tem por objetivo fazer uma explanação desse assunto e também apresentar e detalhar as principais exigências técnicas requeridas para utilização de cestas aéreas, cestos acoplados em guindautos/guindastes e cestos suspensos, sendo os principais:
– Cestas Aéreas: Sistema de nivelamento ativo e automático, válvulas holding, indicadores de inclinação, sistemas de operação de emergência; sistema interlock para estabilizadores, programas de ensaios e inspeções periódicas, ensaio de emissão acústica, etc.;
– Cestos Acoplados: Comando na caçamba, sistema de nivelamento da caçamba; válvulas limitadoras de movimentos, sistema interlock dos estabilizadores, proteção de comandos, paradas de emergência, sistemas de operação de emergência etc.;
– Cestos suspensos: Permissões de utilização, situações onde será autorizado, anotação de ART, emissão de permissão de trabalho.
Autor: Engº Hélio Domingos R. Carvalho – coordenador da Comissão de Estudos de Cestas Aéreas da ABNT – CE 519.06, coordenador do GT12 da FUNCOGE, coordenador do GT de Emissão Acústica para Cestas Aéreas, membro do Grupo Técnico do Anexo XII da NR-12, membro do Grupo Tripartite da NR-35 e da gerência de Engenharia da Distribuição – Cemig